Anúncio n.º 7962-AVB/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-AVB/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 10 509; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503026565; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 28/930629.

Certifico que, por escritura de 31 de Maio de 1993, exarada a fl. 93 v. do livro n. 92-B do Cartório Notarial de Moscavide, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma PUBLIGIRO - Publicidade e Representaçóes, L.da, vai ter a sua sede na Rua de Trigueiros Martel, lote 1, cave, vila e freguesia de Sacavém, concelho de Loures, e tem o seu início hoje.

    § único. Por deliberaçáo da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas locais de representaçáo, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, e, por simples deliberaçáo da gerência, pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

  2. O objecto social consiste em: agência, exploraçáo e organizaçáo de publicidade em todos os meios de comunicaçáo social, espaços e cartazes, estudos e projectos de marketing, comércio de brindes, comércio de importaçáo, exportaçáo e distribuiçáo. Representaçóes e consignaçóes.

  3. O capital social, já integralmente realizado em numerário e depositado nos termos do artigo 202. do Código das Sociedades Comerciais, é de 1 000 000$ e corresponde à soma das duas quotas seguintes: uma quota do valor nominal de 700 000$, do sócio Armando dos Reis Barata; uma quota do valor nominal de 300 000$, da sócia Maria Teresa de Oliveira Barbosa Barata.

    § único. Por simples deliberaçáo da gerência, pode em qualquer momento, a sociedade subscrever ou adquirir, alienar ou onerar participaçóes em sociedades, com objecto idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos complementares de empresas.

  4. A transmissáo total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, previamente deliberado.

  5. A gerência da sociedade e a sua representaçáo em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com a intervençáo de...

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