Anúncio n.º 7962-AOO/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-AOO/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 10 586; identificaçáo de pessoa colectiva n. 972500693; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 4/930804.

Certifico que, por escritura de 20 de Julho de 1993, exarada de fl. 28 v. a fl. 30 do livro n. 71-E do Cartório Notarial de Moscavide, foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Manuel dos Santos Frias e Natália Marques dos Santos, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma Frias - Comércio de Produtos Alimentares, L.da, vai ter a sua sede na Rua do Comércio, no Bairro do Grilo, na freguesia de Camarate, concelho de Loures, e tem o seu inicio hoje.

    § único. Por deliberaçáo da assembleia geral, a sociedade pode: criar sucursais, agências, delegaçóes, ou outras formas locais de representaçáo, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, e, por simples deliberaçáo da gerência, pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

  2. A sociedade tem por objecto comércio de géneros alimentares.

    § único. Por simples deliberaçáo da gerência, pode em qualquer momento, a sociedade, subscrever ou adquirir, alienar ou onerar participaçóes em sociedades, com objecto idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

  3. O capital social é de 800 000$ e corresponde a soma de duas quotas iguais do valor nominal de 400 000$, pertencendo uma a cada sócio.

    § único. O referido capital social acha-se realizado e depositado, nos termos do artigo 202. do Código das Sociedades Comerciais, apenas em 50 %, ou seja 200 000$ por cada um dos referidos sócios, devendo o restante ser realizado no prazo máximo de um ano, a contar desta data.

  4. A transmissáo total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade previamente deliberado.

  5. A gerência da sociedade, e a sua representaçáo, em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que, desde já, ficam nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade, em todos os seus actos e contratos com a intervençáo de um dos gerentes.

    § único. A gerência será remunerada...

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