Anúncio n.º 7962-AGN/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-AGN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Palmela. Matrícula n. 1785/ 000214; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504830546; inscriçáo n. 2; números e data das apresentaçóes: 1 a 3/20010625.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71. e 72. do Código do Registo Comercial, que foi alterado totalmente o pacto da sociedade abaixo indicada, cujo pacto se passa a reger pelos seguintes artigos:

Cláusula 1.ª

Denominaçáo, duraçáo e forma

A sociedade denomina-se WSN - World Services Network, S. A., e constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima.

Cláusula 2.ª

Sede e representaçóes locais

1 - A sociedade estabelece a sua sede na Urbanizaçáo do Vale do Alecrim, lote 153, da freguesia de Pinhal Novo, da cidade e concelho de Palmela.

2 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo, pode a sede social ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas ou extintas, em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais ou quaisquer outras formas locais de representaçáo.

Cláusula 3.ª

Objecto social

1 - A sociedade tem por objecto social a consultadoria em internet, elaboraçáo, concepçáo e produçáo de sites.

2 - A sociedade pode, acessoriamente, prestar os serviços e efectuar as operaçóes civis, comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realizaçáo.

3 - Na prossecuçáo do seu objecto social, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o respectivo objecto social, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associaçóes em participaçáo ou outro tipo de actividade económica.

Cláusula 4.ª

Capital social

1 - O capital social é de 400 000 euros, está integralmente subs-crito e realizado e é representado por 400 000 acçóes com o valor nominal de 1 euro cada uma.

2 - As acçóes sáo ao portador ou nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais.

3 - Sendo tituladas, os títulos representam 1, 5, 10, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acçóes, podendo o conselho de administraçáo emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acçóes.

4 - Fica desde já autorizada a emissáo ou conversáo de acçóes ou outros valores mobiliários em forma meramente escritural, desde que haja prévia deliberaçáo favorável da assembleia geral, ficando as despesas com a conversáo ou desdobramento dos títulos a cargo dos accionistas que o requererem.

5 - Nos termos da lei, poderáo vir a ser emitidas acçóes preferenciais sem voto ou de outra categoria especial.

6 - As acçóes ao portador sáo livremente transmissíveis.

7 - As transmissóes de acçóes nominativas da sociedade estáo sujeitas ao direito de preferência dos outros accionistas, a exercer nos termos dos números seguintes.

8 - Nas transmissóes entre accionistas, observar-se-á o seguinte:

  1. O...

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