Anúncio n.º 7962-BX/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-BX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n. 16/ 011121; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 3/ 20011121.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71. e 72. do Código do Registo Comercial, que entre os indivíduos a seguir indicados foi constituída a associaçáo em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:

Artigo 1.

1 - A Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo, adiante designada Associaçáo, é a pessoa jurídica que, na qualidade de representante da Federaçáo Portuguesa de Ténis, promove e dirige a prática do ténis no distrito de Portalegre, podendo, mediante deliberaçáo da assembleia geral, reunida extraordinariamente, alargar o seu âmbito territorial de actuaçáo nos estatutos previstos na Federaçáo Portuguesa de Ténis.

2 - A Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pelos regulamentos gerais emanados na Federaçáo Portuguesa de Ténis, bem como pela legislaçáo geral aplicável.

Artigo 2.

A Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo tem a sua sede em Elvas, com domicílio provisório na Avenida da Piedade, 27, 3., esquerdo, em Elvas, podendo possuir instalaçóes associativas em outras áreas do distrito e a sua duraçáo é por tempo indeterminado.

Artigo 3.

O seu objecto é representar a Federaçáo Portuguesa de Ténis na sua regiáo, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e outras disposiçóes federativas, difundir e controlar a prática do ténis na área da sua jurisdiçáo, e organizar as competiçóes de âmbito regional ou nacional que sejam da sua responsabilidade.

CAPÍTULO II

Dos sócios e sua admissáo Artigo 4.

Podem ser sócios da Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo, os clubes, pessoas colectivas, empresas e quaisquer grupos de pessoas filiadas na Federaçáo Portuguesa de Ténis, nos termos e condiçóes dos artigos seguintes.

Artigo 5.

A Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo compreenderá as seguintes categorias de associados:

  1. De mérito b) Efectivos.

    Artigo 6.

    1 - Sáo associados de mérito as pessoas colectivas ou individuais que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a propaganda e prestígio do ténis.

    2 - Caberá à direcçáo propor e fundamentar a atribuiçáo do título referido no número anterior e fazer a proposta fundamentada da atribuiçáo deste título à assembleia geral, que decidirá.

    3 - A proposta referida no número anterior poderá ainda ser feita pelos associados desde que representem pelo menos, 50% do número total.

    Artigo 7.

    1 - Sáo associados efectivos os clubes, ou suas secçóes com auto-nomia, grupos desportivos de pessoas colectivas, ou de pessoas individuais que tenham instalaçóes para a prática de ténis, abertas ao público ou a associados.

    2 - Para além da Federaçáo Portuguesa de Ténis e da Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo, só aos sócios efectivos é permitido organizar provas oficiais ou oficializadas na área da jurisdiçáo desta Associaçáo.

    CAPÍTULO III

    Dos deveres e direitos dos associados Artigo 8.

    Sáo direitos dos associados:

  2. Possuir cartáo de sócio com mençáo da sua categoria e número de votos a que tenha direito;

  3. Sendo sócio efectivo, assistir às assembleias gerais, representados formalmente, por um dos seus membros dos corpos sociais ou representante devidamente credenciado, podendo fazer-se acompanhar de um técnico sem direito ao uso da palavra;

  4. Apresentar uma lista dos corpos sociais da Associaçáo a eleger, subscrita, pelo menos, por uma quinta parte dos sócios efectivos, devendo ser acompanhada das declaraçóes devidamente assinadas e autenticadas pela forma legal de aceitaçáo expressa dos respectivos cargos e ainda dos programas de acçáo;

  5. Propor à assembleia geral, a distinçáo referida no artigo 6.;

  6. Requerer ao presidente da assembleia geral a convocaçáo de assembleias gerais extraordinárias, nos termos do artigo 20.;

  7. Examinar as contas de gerência e documentos respectivos nos 15 dias anteriores aos da assembleia.

    Artigo 9.

    Sáo deveres dos associados:

  8. Cumprir os estatutos e regulamentos da Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo;

  9. Pagar, nos prazos estabelecidos, as quotas e quaisquer outras taxas...

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