Anúncio n.º 7962-BX/2007, de 22 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7962-BX/2007
Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n. 16/ 011121; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 3/ 20011121.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71. e 72. do Código do Registo Comercial, que entre os indivíduos a seguir indicados foi constituída a associaçáo em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:
Artigo 1.
1 - A Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo, adiante designada Associaçáo, é a pessoa jurídica que, na qualidade de representante da Federaçáo Portuguesa de Ténis, promove e dirige a prática do ténis no distrito de Portalegre, podendo, mediante deliberaçáo da assembleia geral, reunida extraordinariamente, alargar o seu âmbito territorial de actuaçáo nos estatutos previstos na Federaçáo Portuguesa de Ténis.
2 - A Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pelos regulamentos gerais emanados na Federaçáo Portuguesa de Ténis, bem como pela legislaçáo geral aplicável.
Artigo 2.
A Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo tem a sua sede em Elvas, com domicílio provisório na Avenida da Piedade, 27, 3., esquerdo, em Elvas, podendo possuir instalaçóes associativas em outras áreas do distrito e a sua duraçáo é por tempo indeterminado.
Artigo 3.
O seu objecto é representar a Federaçáo Portuguesa de Ténis na sua regiáo, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e outras disposiçóes federativas, difundir e controlar a prática do ténis na área da sua jurisdiçáo, e organizar as competiçóes de âmbito regional ou nacional que sejam da sua responsabilidade.
CAPÍTULO II
Dos sócios e sua admissáo Artigo 4.
Podem ser sócios da Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo, os clubes, pessoas colectivas, empresas e quaisquer grupos de pessoas filiadas na Federaçáo Portuguesa de Ténis, nos termos e condiçóes dos artigos seguintes.
Artigo 5.
A Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo compreenderá as seguintes categorias de associados:
-
De mérito b) Efectivos.
Artigo 6.
1 - Sáo associados de mérito as pessoas colectivas ou individuais que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a propaganda e prestígio do ténis.
2 - Caberá à direcçáo propor e fundamentar a atribuiçáo do título referido no número anterior e fazer a proposta fundamentada da atribuiçáo deste título à assembleia geral, que decidirá.
3 - A proposta referida no número anterior poderá ainda ser feita pelos associados desde que representem pelo menos, 50% do número total.
Artigo 7.
1 - Sáo associados efectivos os clubes, ou suas secçóes com auto-nomia, grupos desportivos de pessoas colectivas, ou de pessoas individuais que tenham instalaçóes para a prática de ténis, abertas ao público ou a associados.
2 - Para além da Federaçáo Portuguesa de Ténis e da Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo, só aos sócios efectivos é permitido organizar provas oficiais ou oficializadas na área da jurisdiçáo desta Associaçáo.
CAPÍTULO III
Dos deveres e direitos dos associados Artigo 8.
Sáo direitos dos associados:
-
Possuir cartáo de sócio com mençáo da sua categoria e número de votos a que tenha direito;
-
Sendo sócio efectivo, assistir às assembleias gerais, representados formalmente, por um dos seus membros dos corpos sociais ou representante devidamente credenciado, podendo fazer-se acompanhar de um técnico sem direito ao uso da palavra;
-
Apresentar uma lista dos corpos sociais da Associaçáo a eleger, subscrita, pelo menos, por uma quinta parte dos sócios efectivos, devendo ser acompanhada das declaraçóes devidamente assinadas e autenticadas pela forma legal de aceitaçáo expressa dos respectivos cargos e ainda dos programas de acçáo;
-
Propor à assembleia geral, a distinçáo referida no artigo 6.;
-
Requerer ao presidente da assembleia geral a convocaçáo de assembleias gerais extraordinárias, nos termos do artigo 20.;
-
Examinar as contas de gerência e documentos respectivos nos 15 dias anteriores aos da assembleia.
Artigo 9.
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os estatutos e regulamentos da Associaçáo de Ténis do Alto Alentejo;
-
Pagar, nos prazos estabelecidos, as quotas e quaisquer outras taxas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO