Anúncio n.º 96/2021

Data de publicação13 Maio 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Anúncio n.º 96/2021

Sumário: Citação dos contrainteressados no procedimentos de massa n.º 389/21.8BELRA.

Citação de Contrainteressados

Processo: 389/21.8BELRA

3.ª Espécie - Procedimentos de Massa

N/Referência: campo reservado

Data: 05-05-2021

Autor: Ângela Cláudia Alves Pedro Afonso

Réu: Município de Alvaiázere

Faz-se saber que nos autos de ação administrativa especial de Procedimento de Massa, acima identificada, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 10 (dez) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

O pedido consiste em que seja declarado anulado o ato proferido em 29/03/2021 pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, através do qual homologou, ao abrigo do disposto no artigo 28.º, n.º 2, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a Lista Unitária de Ordenação Final e bem assim a totalidade das deliberações tomadas pelo Júri do concurso aberto pelo Aviso n.º 20774/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, referente ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, Apoio Administrativo. O referido ato que foi objeto de publicação no Diário da República 2.ª série parte H de 15/04/2021, através do Aviso n.º 6843/2021, conforme tudo melhor consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 (vinte) dias, a ação acima referenciada, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

É obrigatória a constituição de Mandatário, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil.

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

Individualizar a ação;

Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

Expor os factos essenciais em que se baseiam as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT