Anúncio n.º 94/2018

Data de publicação15 Junho 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 94/2018

Faz-se saber que nos autos de Procedimento de massa que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Unidade Orgânica 2, com o n.º 2811/16.6BELSB, em que é autora Ana Elisa da Costa Santos, e réu Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., são citados os candidatos constantes da lista de classificação final (circular informativa n.º 169/2016, de 26 de Setembro do IEFP,IP), relativo ao concurso para a categoria de Técnico Superior de Emprego Assessor, aberto pelo aviso n.º 10245/2015, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, para no prazo de dez dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no qual é impugnada a decisão administrativa praticada pelo Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, no âmbito do concurso de pessoal para a categoria de Técnico Superior de Emprego Assessor, por decorrência do concurso de promoção relativo ao ano de 2006, aberto pelo aviso n.º 10245/2015, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial.

A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor.

A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor.

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo auto, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.

Os prazos acima indicados são...

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