Anúncio n.º 93/2020

Data de publicação20 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Cávado

Anúncio n.º 93/2020

Sumário: Alteração ao regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado.

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Cávado, em reunião realizada a 2 de março de 2020, aprovou a alteração ao regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado, com alteração dos artigos 11.º e 17.º, pelo que a sua redação passa a ser a seguinte:

Regumento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O objeto do presente regulamento interno é a organização e o funcionamento dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal do Cávado.

Artigo 2.º

Natureza jurídica e legislação aplicável

A Comunidade Intermunicipal do Cávado, adiante designada por CIM Cávado, é uma pessoa coletiva de direito público, regulada especificamente pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e genericamente por outra legislação aplicável.

Artigo 3.º

Princípios de atuação

1 - Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados atuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:

a) Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIM do Cávado;

b) Serviço público aos Municípios da CIM do Cávado e às respetivas populações;

c) Flexibilidade da gestão;

d) Participação e responsabilização;

e) Articulação e cooperação interorgânica; e,

f) Racionalização dos recursos.

2 - O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.

Artigo 4.º

Instrumentos de gestão

Constituem instrumentos principais de gestão da CIM do Cávado:

a) As opções do plano;

b) O orçamento anual;

c) Contabilidade legalmente aplicável;

d) Os documentos de prestação de contas;

e) A norma de controlo interno.

Artigo 5.º

Competências Gerais do Secretariado Executivo Intermunicipal

1 - Compete ao secretariado executivo intermunicipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;

b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho intermunicipal;

c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;

d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;

f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;

g) Executar as opções do plano e o orçamento;

h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;

i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho intermunicipal;

j) Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;

k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;

l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal;

m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;

n) Dirigir os serviços intermunicipais;

o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo conselho intermunicipal;

p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;

s) Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;

t) Executar projetos de apoio à gestão municipal;

u) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

v) Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho intermunicipal;

w) Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste;

x) Exercer as demais competências legais.

2 - As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do conselho intermunicipal.

Artigo 6.º

Competências Específicas do Secretariado Executivo Intermunicipal no âmbito da direção dos serviços intermunicipais

1 - O Secretário Executivo Intermunicipal é o responsável pela gestão corrente dos assuntos e pela direção dos serviços intermunicipais da CIM Cávado.

2 - No âmbito da direção dos serviços o Secretário Executivo Intermunicipal detém designadamente os seguintes poderes:

a) Disciplinar, desde o início do procedimento até à proposta de sanção;

b) Avaliação dos trabalhadores, no âmbito do sistema de avaliação legalmente previsto;

c) Recrutamento de pessoal, nos termos da lei.

Artigo 7.º

Delegação e subdelegação

1 - O Secretário Executivo Intermunicipal poderá delegar as suas competências próprias, de acordo com a lei, nos responsáveis máximos das unidades orgânicas.

2 - O Secretário Executivo Intermunicipal poderá subdelegar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, as competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho Intermunicipal ou pelo Presidente do Conselho Intermunicipal.

Artigo 8.º

Superintendência

Compete ao Conselho Intermunicipal exercer a superintendência dos serviços intermunicipais assegurando:

a) A sua correta atuação na prossecução das atribuições que lhe estão cometidas legal e estatutariamente;

b) O cumprimento dos princípios de gestão corretos e adequados à realidade concreta da CIM do Cávado.

Artigo 9.º

Dever de informação

Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM do Cávado nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se...

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