Anúncio n.º 9/2018

Data de publicação15 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados

Anúncio n.º 9/2018

Manuel António dos Santos, Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral da Ordem dos Contabilistas Certificados, vem pelo presente, nos termos e para os efeitos previstos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pela lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, anunciar que, na sequência da Assembleia Geral Eleitoral realizada a 20 de dezembro de 2017, foram apurados e aprovados os resultados que aqui se reproduzem.

Assim, de acordo com o artigo 44.º do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Contabilistas Certificados procede-se, em anexo, à sua publicação:

Ata da Assembleia Geral Eleitoral

Assembleia Geral Eleitoral de 20 de dezembro de 2017

(artigo 41.º do Regulamento Eleitoral)

Aos 27 de dezembro, de 2017, pelas 15 horas, reuniu na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados, na Rua Barbosa du Bocage, n.º 45, em Lisboa, a Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, nos termos e para os efeitos do artigo 41.º do Regulamento Eleitoral. Estiveram presentes ou representados a totalidade dos membros da Mesa Eleitoral, a saber o Dr. Manuel António dos Santos, Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, o Dr. Rui Fernando da Silva Rio, que se fez representar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, conforme declaração que fica anexa a esta Ata (Anexo 1), o Dr. António de Carvalho Martins, que se fez representar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, conforme declaração que também fica anexa a esta Ata (Anexo 2), e a Professora Maria Leonor Romão Carreiro Fernandes Ferreira da Silva, estando assim o órgão em condições de reunir e deliberar.

Verificada a existência de quórum o Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral deu, de imediato, início aos trabalhos, tendo-se congratulado com a forma cívica como decorreu o ato eleitoral e destacado o trabalho dedicado e empenhado de todos os funcionários da Ordem que deram a sua colaboração nas diversas mesas de voto e ao ato eleitoral.

A votação, através de votos por correspondência, terminou às 17.30 do dia 19 de dezembro de 2017, conforme previsto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento. No dia seguinte, dia da votação presencial, ainda chegaram à Ordem 231 votos por correspondência, apesar de na guia dos CTT constarem 232, que já não puderam ser considerados, por extemporâneos, e que, por isso, não foram juntos aos votos por correspondência recebidos em prazo.

No dia 20 de dezembro de 2017 e de acordo com a convocatória deste ato eleitoral, ocorreu a votação presencial, das 08.00 horas às 20.00 horas, nas mesas de voto instaladas em cada círculo eleitoral e na sede da Ordem, nos locais e com a composição, incluindo os delegados/representantes das listas que acompanharam presencialmente a votação, constantes das atas respetivas que se juntam à presente como Anexos 3 a 25, que fazem parte integrante desta Ata, e que aqui se dão como integralmente reproduzidas.

Concluída a votação presencial às 20.00 horas, do dia 20 de dezembro de 2017, passou-se à fase de apuramento dos resultados em cada uma das mesas de voto.

Depois de terem procedido à contagem do número de votantes, de acordo com as descargas efetuadas no caderno eleitoral, abriram-se as urnas e fez-se a contagem dos votos. Terminada a contagem e confirmados os resultados apurados em cada mesa de voto foi dada a oportunidade aos delegados das listas concorrentes de pedirem esclarecimentos e de apresentarem protestos, ou reclamações, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, sobre o modo como decorrera o apuramento dos resultados.

De acordo com as atas elaboradas por cada mesa de voto, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Regulamento, que constituem parte integrante desta Ata (Anexos 3 a 25) e que aqui se dão por integralmente reproduzidas, foram apresentados pedidos de esclarecimento. Os pedidos de esclarecimento foram imediatamente respondidos pelo respetivo presidente da mesa de voto, nos termos constantes das atas respetivas. Não foram apresentadas reclamações e foi apresentado um protesto na mesa de voto do círculo eleitoral de Braga, outro na mesa de voto do Círculo Eleitoral de Coimbra e outro na mesa de voto 3 do Círculo Eleitoral de Lisboa, dos quais estão juntos os originais à presente Ata, como Anexos 26, 27 e 28, respetivamente, que se dão por integralmente reproduzidos e que dela fazem parte integrante.

Às 09.00 horas do dia 21 de dezembro de 2017, de acordo com o artigo 36.º do Regulamento, procedeu-se, na presença dos representantes de todas as listas, à fase de apuramento de resultados dos votos por correspondência. A Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, face ao número de votos por correspondência recebidos, optou, com o acordo dos mandatários de todas as listas candidatas, por efetuar o apuramento em 7 mesas distintas, que tiveram a composição constante das atas de cada uma daquelas mesas, que se juntam como Anexos 29 a 35, que aqui se dão por integralmente reproduzidas e que fazem parte integrante desta Ata.

Começou-se pela abertura dos envelopes RSF, pela confirmação de que o votante cumpriu com o artigo 35.º do Regulamento e que não votara presencialmente no dia 20 de dezembro de 2017. Nos casos em que se verificou não estar cumprido o artigo 35.º do Regulamento não se procedeu à descarga correspondente no caderno eleitoral e a Mesa da Assembleia Geral Eleitoral determinou que tais votos fossem arquivados em pasta à parte. De seguida introduziram-se os envelopes que continham os votos por correspondência na urna correspondente ao órgão votado e, no caso da assembleia representativa, na urna do círculo eleitoral respetivo. Simultaneamente, procedeu-se à descarga dos votantes por correspondência no caderno eleitoral.

Depositados os votos por correspondência nas urnas foram as mesmas abertas e procedeu-se à contagem e apuramento dos resultados. Terminada a confirmação dos resultados em cada uma das mesas onde se efetuou o seu apuramento foi dada a oportunidade aos representantes das listas presentes para apresentarem pedidos de esclarecimento, protestos ou reclamações sobre o modo como decorrera o apuramento dos votos por correspondência.

Não foram apresentados pedidos de esclarecimento, protesto ou reclamações quanto ao apuramento dos resultados da votação por correspondência.

A Mesa da Assembleia Geral Eleitoral passou, então, à apreciação e deliberação sobre os protestos e reclamações apresentados aquando do apuramento dos resultados da votação presencial.

A) Votação Presencial

Círculo Eleitoral de Braga, mesa de voto única

(a) Protestos pelos representantes das listas C) e A), junta como Anexo 26 a esta Ata, que aqui se dão por integralmente reproduzidos:

Sobre este protesto a Mesa da Assembleia Geral Eleitoral tomou conhecimento dos mesmos, já que se tratou apenas da comunicação de um incidente no local onde a votação estava a decorrer, sem influência no apuramento dos resultados.

Círculo Eleitoral de Coimbra, mesa de voto única

(b) Protesto pelo contabilista certificado n.º 32160, junto como Anexo 27 a esta Ata, que aqui se dá por integralmente reproduzido:

Sobre este protesto a Mesa da Assembleia Geral Eleitoral tomou conhecimento do mesmo, sem prejuízo de o autor do protesto, se assim o entender, poder comunicar o facto à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Acresce que se trata de situação, sem influência no apuramento dos resultados.

Círculo Eleitoral de Lisboa, mesa de voto 3

(c) Protesto pelo representante da lista A, junto como Anexo 28 a esta Ata, que aqui se dá por integralmente reproduzido:

Sobre este protesto a Mesa da Assembleia Geral Eleitoral tomou apenas conhecimento do mesmo, já que se tratou mais de uma comunicação do que propriamente de um protesto e sem influência no apuramento dos resultados.

Apresentaram-se a votar 14 235 contabilistas certificados para os diversos órgãos da Ordem.

Terminada a apreciação dos protestos e reclamações foram apurados os seguintes resultados finais por órgão:

A) Assembleia Representativa (1):

Círculo Eleitoral dos Açores

(a) Votos objeto de protesto/reclamação, admitidos: 0

(b) Votos objeto de protesto/reclamação, não admitidos: 0

(c) Votos na lista A: 239

(d) Votos na lista B: 0

(e) Votos na lista C: 45

(f) Votos na lista D: 33

Círculo Eleitoral de Aveiro

(a) Votos objeto de protesto/reclamação, admitidos: 0

(b) Votos objeto de protesto/reclamação, não admitidos: 0

(c) Votos na lista A: 354

(d) Votos na lista B: 181

(e) Votos na lista C: 145

(f) Votos na lista D: 134

Círculo Eleitoral de Beja

(a) Votos objeto de protesto/reclamação, admitidos: 0

(b) Votos objeto de protesto/reclamação, não admitidos: 0

(c) Votos na lista A: 47

(d) Votos na lista B: 20

(e) Votos na lista C: 0

(f) Votos na lista D: 27

Círculo Eleitoral de Braga

(a) Votos objeto de protesto/reclamação, admitidos: 0

(b) Votos objeto de protesto/reclamação, não admitidos: 0

(c) Votos na lista A: 952

(d) Votos na lista B: 166

(e) Votos na lista C: 261

(f) Votos na lista D: 127

Círculo Eleitoral de Bragança

(a) Votos objeto de protesto/reclamação, admitidos: 0

(b) Votos objeto de protesto/reclamação, não admitidos: 0

(c) Votos na lista A: 131

(d) Votos na lista B: 0

(e) Votos na lista C: 24

(f) Votos na lista D: 52

Círculo Eleitoral de Castelo Branco

(a) Votos objeto de protesto/reclamação, admitidos: 0

(b) Votos objeto de protesto/reclamação, não admitidos: 0

(c) Votos na lista A: 104

(d) Votos na lista B: 56

(e)...

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