Anúncio n.º 80/2024
Data de publicação | 24 Abril 2024 |
Número da edição | 81 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Portimão |
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Anúncio n.º 80/2024
24-04-2024
N.º 81
2.ª série
MUNICÍPIO DE PORTIMÃO
Anúncio n.º 80/2024
Sumário:Notificação dos titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Quinta da
Malata ― Portimão.
Patrícia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de
Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com
o NIPG. n.º33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da
operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta da Malata—Portimão, nos termos do n.º3 do
artigo27.º do Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da
operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta da Malata—Portimão, titulada pelo alvará
de loteamento n.º7/1989, freguesia e concelho de Portimão, requerida por IMOSÁ Imobiliária, L.
da
A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre os lotes 13 e 14, que propõe a divi-
são do lote 13 em quatro lotes, 13, 14, 15 e 16 e o lote 14, com uma área de 822.00 m2 é cedido para
domínio público municipal, destinado a estacionamento e denominado por Parcela A.
O lote 13, 15 e 16 destinam-se a habitação/comércio e o lote 14 destina-se a comércio/serviços.
O lote 13 com dois pisos, o lote 14 com 1 piso, o lote 15 com 6 pisos e o lote 16 com seis/qua-
tro pisos.
Aumento do n.º total de fogos de 202 para 260 fogos.
Aumento da área total de implantação, em 325,00 m2, a atribuir ao lote 14.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departa-
mento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moi-
nho—Portimão, de 2.ªfeira a 6.ªfeira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento,
no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alíneae), do n.º1, do artigo112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento
Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
5 de abril de 2024.—A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
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