Anúncio n.º 292/2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
Data23 Novembro 2021
Gazette Issue252
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Anúncio n.º 292/2021
Sumário: Decisão final de classificação da Muralha de Bemposta, situada na freguesia de Bemposta
e concelho de Mogadouro, do distrito de Bragança, como sítio de interesse municipal.
Decisão final de classificação da Muralha de Bemposta, situada na freguesia de Bemposta
e concelho de Mogadouro, do distrito de Bragança, como sítio de interesse municipal
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público
que, no uso da competência que lhe advém da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I do citado diploma e do
n.º 1, do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, ao abrigo do constante no n.º 1
do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro e no n.º 1 do artigo 57.º do referido Decreto-
-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de
Mogadouro, tomada em reunião ordinária realizada a 23 de novembro de 2021, foi determinada a
classificação da Muralha de Bemposta (com os limites delineados pelos arruamentos Largo e Rua
da Igreja, Rua da Prensa, Rua do Quartel, Largo da Salina e Rua do Olival) situada na freguesia
de Bemposta, concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, como Sítio de Interesse Municipal,
com aprovação por unanimidade da Assembleia Municipal, deliberada na décima oitava reunião
ordinária realizada a 25 de junho de 2021 e com base no parecer favorável da Direção -Geral do
Património Cultural sob proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, entidade que reconhece
o imóvel como um importante testemunho do património cultural local, refletindo, de acordo com o
estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, valores de identidade e de memória
coletiva, bem como de antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade,
constituindo -se como um bem cultural de interesse relevante, designadamente no que concerne
ao seu valor histórico, arqueológico, arquitetónico, etnográfico e técnico.
Mais se torna público que o sítio agora classificado fica submetido às medidas de proteção,
limitações, condicionantes, restrições e direitos estabelecidos pela Lei n.º 107/2001, de 8 de se-
tembro, e respetiva legislação de desenvolvimento, bem como às restantes disposições legais
aplicáveis por força da presente classificação.
Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de
outubro, este sítio fica abrangido por uma Zona Especial de Proteção (ZEP) necessária à proteção
e valorização do bem classificado.
A localização e os respetivos limites da área classificada e da ZEP, constam nas plantas que
podem ser consultadas na respetiva página eletrónica do município www.mogadouro.pt.
Para conhecimento geral e produzir os efeitos jurídicos legais, se publica o presente anúncio,
que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo.
15 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.

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