Anúncio n.º 272/2023 de 7 de junho de 2023

Data de publicação07 Junho 2023
Gazette Issue109
ÓrgãoMunicípio de Nordeste
SectionSérie 2

1. Identificação do Ato:

Arrematação em Hasta Pública do Direito de Exploração de Quiosque, instalado na Rua Dr. João Bosco Mota Amaral, Vila do Nordeste.

2. Entidade que preside ao concurso:

Município do Nordeste, sito à Praça da República, 9630-141 Nordeste, Açores, com o número de telefone 296480060, endereço eletrónico expediente@cmnordeste.pt e plataforma eletrónica de contratação pública com o endereço www.vortal.biz

3. Base de Licitação

O valor da base de licitação de objeto da presente Hasta Pública é de € 500,00 (quinhentos euros), sendo o mínimo de cada lanço de € 25,00 (vinte e cinco euros).

4. Consulta das Peças do Concurso

1. O programa do procedimento encontra-se patente na página de Internet da Câmara Municipal de Nordeste (http://www.cmnordeste.pt) e em formato de papel, na morada indicada na cláusula 4.ª do programa do procedimento, onde poderá ser consultada, durante as horas de expediente, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h00, desde a data da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

2. O programa de procedimento encontra-se também disponível na plataforma eletrónica Vision|Vortal, com o endereço www.vortal.biz

5. Esclarecimentos, Retificações e Alteração das Peças do Procedimento

1. Os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do programa do procedimento, e respetivos anexos, bem como a lista que identifique, expressa e inequivocamente, os erros e omissões detetados, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP, devem ser submetidos na plataforma eletrónica com endereço www.vortal.biz no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.

2. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas:

a) O órgão competente para a decisão de contratar, prestará os esclarecimentos solicitados, cuja competência poderá ser delegada no júri do procedimento;

b) O órgão competente para a decisão de contratar, pronuncia-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que, até ao final daquele prazo, não sejam por ele expressamente aceites.

3. Os esclarecimentos sobre as peças do procedimento serão prestados pelo júri do procedimento ou pelo órgão competente, através da plataforma eletrónica referida no número anterior, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

4. No prazo definido no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e omissões, bem como proceder às retificações sobre as peças do procedimento.

5. Os esclarecimentos, as retificações e as listas com a identificação dos erros e omissões detetados pelos interessados serão disponibilizados na plataforma eletrónica indicada na cláusula 4.ª e juntos às peças do procedimento que se encontram patentes para consultar, sendo todos os interessados que as tenham obtido imediatamente notificados desse facto.

6. Os esclarecimentos e as retificações farão parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.

6. Visita ao Espaço Objeto do Procedimento

1. Durante o prazo para apresentação das propostas, os interessados poderão visitar o espaço supra indicado e realizar os...

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