Anúncio n.º 195/2021

Data de publicação07 Setembro 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Anúncio n.º 195/2021

Sumário: Citação de contrainteressados na ação administrativa - processo n.º 162/21.3BECTB.

Processo: 162/21.3BECTB - 1.ª Espécie - Ação administrativa

Autor: Maria Eugénia Neto Ferrão da Silva

Réu: Universidade da Beira Interior

Faz-se saber que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco a ação administrativa com o n.º 162/21.5BECTB em que é Autor Maria Eugénia Neto Ferrão da Silva, portador do cartão de cidadão n.º 6984249 3ZX2, e o Réu Universidade da Beira Interior, com o NIPC 502083514, em que o Autor pede:

A - Verem declarado nulo por violação de Lei, nos termos do n.º 4 do artigo 62.º-A do Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto todos os atos praticados pelo Reitor da UBI referentes ao concurso aberto pelo Edital 1639-AJ/2019 desde a sua abertura, passando pela nomeação do Júri e pela escolha do seu Presidente e homologação do resultado do concurso apresentado pelo Júri, ou, subsidiariamente caso assim não se entenda Deve ser declarado anulado por violação dos princípios de direito administrativo supra referidos, nomeadamente o princípio da legalidade, o princípio da igualdade, o princípio da justiça e da razoabilidade, o princípio da imparcialidade, o princípio da boa-fé, o princípio da decisão e o princípio dos princípios aplicáveis à administração eletrónica, previstos respetivamente nos artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º e 14.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) todos os atos praticados pelo Reitor da UBI referentes ao Concurso supra mencionado desde a sua abertura passando pela nomeação do júri e pela escolha do seu Presidente, até à homologação do resultado do Concurso apresentado pelo júri.

B - Deve ainda, em qualquer caso, para além dos pedidos formulados ser declarado que a alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Estatutos da UBI, atualmente alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º dos Novos Estatutos, bem como as alíneas a), b), c), d) e) do n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 6 in fine do artigo 31.º e o artigo 32.º do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade de Beira interior, violam as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 39.º, o n.º 1 do artigo 45.º, a alínea a) do 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 2005/2009 ao abrigo do princípio da legalidade previsto no artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo e por tal devem ser declarados como não escritos.

Ficam os contrainteressados abaixo mencionados CITADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, se...

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