Anúncio n.º 19/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Data22 Janeiro 2021
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural
www.dre.pt
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Direção-Geral do Património Cultural
Anúncio n.º 19/2022
Sumário: Projeto de decisão relativo à alteração da zona non aedificandi (ZNA) incluída na zona
especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Póvoa do Varzim.
Projeto de decisão relativo à alteração da zona non aedificandi (ZNA) incluída
na zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Póvoa do Varzim
1 — Nos termos do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que,
com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho
Nacional de Cultura de 22 de setembro de 2021, que mereceu a minha concordância, é intenção da
Direção -Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do
Património Cultural a alteração da zona non aedificandi (ZNA) incluída na zona especial de proteção
(ZEP) da Fortaleza da Póvoa do Varzim, na Póvoa do Parvim, União das Freguesias da Póvoa do
Varzim, Beiriz e Argival, concelho da Póvoa do Varzim, distrito do Porto, classificada como imóvel
de interesse, conforme Decreto n.º 43 073, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de
14 de julho de 1960, a qual foi fixada através da Portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série,
n.º 3, de 5 de janeiro de 1982.
2 — Nos termos do artigo 46.º do referido decreto -lei, os elementos relevantes do processo
(fundamentação, despacho e planta com a delimitação da ZEP, que continuará em vigor, e da ZNA
a alterar) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção -Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classifi-
cação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.gov.pt
c) Câmara Municipal da Póvoa do Varzim, www.cm -pvarzim.pt
3 — O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação
prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149 -011 Porto.
4 — Nos termos do artigo 45.º do referido decreto -lei, a consulta pública terá a duração de
30 dias úteis.
5 — Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto -lei, as observações
dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15
dias úteis.
18 de janeiro de 2022. — O Diretor -Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
314977366

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