Anúncio n.º 185/2021

Data de publicação27 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoJuventude Desportiva de Águas Santas

Anúncio n.º 185/2021

Sumário: Constituição de uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação «Juventude Desportiva de Águas Santas».

No dia trinta de abril de mil novecentos e noventa e dois, nesta cidade do Porto e segundo cartório notarial, sito na Rua Sá da Bandeira, número setenta e seis, primeiro andar, perante mim, Amílcar Augusto Moreira Magalhães, o notário, compareceram os outorgantes:

Primeiro: Manuel Gonçalves de Oliveira, casado, natural da freguesia de Milheirós, concelho da Maia, residente na Rua Armandino Silva Moutinho, n.º 93, 1.º andar, Esq., Gandra, Águas Santas.

Segundo: Franklim Pereira Soares, casado, natural da freguesia de Carreira, concelho de Santo Tirso, residente na Rua das Camélias, n.º 9, 2.º andar, esquerdo, Gandra, já referida.

Terceiro: Avelino dos Santos Rebelo, casado, natural da freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, residente na referida Rua das Camélias, n.º 49, 2.º andar.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento próprio.

E disseram:

Que por esta escritura, constituem, como fundadores, a Associação, cujos Estatutos se vão regular pelas disposições constantes dos seguintes artigos:

1.º: A Associação designa-se «Juventude Desportiva de Águas Santas», tem a sua sede na Rua das Camélias, n.º 7, Gandra, freguesia de Águas Santas, concelho do Maia.

2.º: A Associação tem por fim promover atividade de carácter desportivo, recreativo e cultural dos seus associados e da comunidade em geral.

3.º: São Órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

4.º: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um secretário, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respetivas Atas.

Dois) A convocação, competência e forma de funcionamento e deliberação da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis e nomeadamente dos artigos cento e setenta e quatro e cento e setenta e cinco do Código Civil.

5.º: A Direção é composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais, os quais serão eleitos segundo as prescrições do regulamento interno, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.

6.º: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator e compete-lhes fiscalizar atos administrativos e financeiros da Direção e verificar as suas contas e relatórios.

7.º: Um) Poderão ser admitidos como sócios os que se inscrevam e...

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