Anúncio n.º 178/2018

Data de publicação29 Outubro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 178/2018

Processo: 1419/18.6BELSB

Procedimentos de Massa

Data: 06-09-2018

Autor: Cristiana Barbosa de Lima (e Outros)

Réu: Ministério da Justiça

Eurico Sérgio de Assunção Gomes, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Faz Saber que, nos autos de Contencioso dos Procedimentos de Massa, pendentes na 1.ª Unidade Orgânica deste Tribunal, sob o n.º 1419/18.6 BELSB, em que são Autores Cristiana Barbosa de Lima, Henrique Sousa Pedro, Hugo Filipe Rêgo dos Santos, Juliana Cristina Eiras Novo Pinheiral, Maria Inês Esteves da Fonseca Rogeiro, Maria Oom Pimenta Peres Martins e Entidade Demandada o Ministério da Justiça, são os interessados abaixo indicados Citados, nos termos dos artigos 81.º, n.os 5, 6 e 7, e 99.º, n.º 5, alíneas a) e c), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), para, no prazo de 10 (dez) Dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima identificado, cujos pedidos consistem no seguinte:

a) Declaração de que a deliberação do júri que excluiu os ora Autores do procedimento concursal está ferida dos vícios de nulidade e anulabilidade; e

b) Que tais vícios geram igualmente a ilegalidade da homologação subsequente e dos actos de indeferimento dos recursos hierárquicos ora impugnados,

c) A anulação de tais actos, particularmente naquilo que diz respeito aos Autores, com as legais consequências.

Expirado o prazo de 10 dias acima referido, os contrainteressados que, como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para, no prazo de 20 Dias, contestarem a ação acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, nos termos do artigo 81.º, n.º 7, aplicável ex vi artigo 97.º, n.º 1, alínea b), e artigo 99.º, n.º 5, alínea a), do CPTA.

A falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (artigo 83.º, n.º 4, CPTA, aplicável ex vi artigo 97.º, n.º 1, alínea b), do mesmo Código).

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.

Na contestação, deduzida por forma articulada, devem deduzir toda a defesa e tomar posição definida perante os factos que constituem a causa de pedir, bem como:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT