Anúncio n.º 173/2021

Data de publicação30 Julho 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Anúncio n.º 173/2021

Sumário: Citação de contrainteressados; processo n.º 1122/21.0BEPRT.

Unidade Orgânica 1

Processo: 1122/21.0BEPRT

1.ª Espécie - Ação Administrativa

N/Referência: 007800890

Data: 21-06-2021

Autor: José Manuel Peres Jorge

Réu: Universidade do Porto

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em a Ré:

a) Praticar o ato devido, nomeadamente apresentar resposta ao recurso hierárquico apresentado pelo Autor;

Subsidiariamente:

b) Anulando-se o ato de exclusão do Autor do concurso de exclusão do Autor do concurso através do Edital n.º 1406/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 6 de dezembro.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no Prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios.

Na contestação, devem deduzir de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os fatos cuja prova se propõem fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contados desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

São advertidos de que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT