Anúncio n.º 172-A/2016

Data de publicação26 Julho 2016
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoInfraestruturas de Portugal, S. A.

Anúncio n.º 172-A/2016

Procedimento de regularização de acessos nas estradas sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A.

A Infraestruturas de Portugal, S. A. torna público que o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (doravante EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e publicado em anexo à mesma, entrou em vigor no dia 26 de julho de 2015, estabelecendo novas regras de proteção da estrada e sua zona envolvente, sendo que o início da sua vigência é acompanhado por um regime transitório de regularização dos acessos à estrada.

A Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de administração rodoviária, em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º, n.º 4 da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, procedeu ao levantamento dos acessos existentes nas estradas sob sua administração, competindo-lhe agora promover a regularização das situações detetadas em que inexista o competente título administrativo (licença do acesso).

Consequentemente, a administração rodoviária, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.os 4 a 6, da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, dos artigos 41.º, 42.º, n.º 1, 50.º, 51.º e 63.º, todos do EERRN, e artigo 53.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, iniciou o processo acima identificado.

Os trabalhos de levantamento dos acessos permitiram verificar nas estradas sob jurisdição da IP, S. A., encontrando-se a respetiva lista disponível para consulta no site http//:www.infraestruturasdeportugal.pt, a existência de acessos em relação aos quais não se mostram emitidos os correspondentes títulos administrativos e cujos beneficiários são desconhecidos.

Assim, ao abrigo do artigo 60.º, 112.º, n.º 4, 115.º e 117.º do CPA deverão para efeitos de regularização, ser apresentados na respetiva Gestão Regional os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da propriedade da parcela onde se encontra o acesso ou, do direito à sua utilização

b) Planta de localização (Google ou outra) onde sejam marcados os limites da propriedade e a localização do acesso e de outros eventualmente existentes.

c) Elementos de projeto ou outros, que...

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