Anúncio n.º 17/2024

Data de publicação06 Fevereiro 2024
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
N.º 26 6 de fevereiro de 2024 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE COIMBRA
Anúncio n.º 17/2024
Sumário: Tornam-se públicos os Estatutos do Instituto Superior Miguel Torga.
Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, no seguimento do registo dos Estatutos do Instituto Superior Miguel Torga (ISMT) de
acordo com o n.º 2 do artigo 142.º da referida Lei, e do deliberado em Conselho Intermunicipal da
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra de 18 de janeiro de 2024, determino que se
publiquem os Estatutos do ISMT na 2.ª série do Diário da República.
19 de janeiro de 2024. — O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal da CIM -RC, Jorge Miguel
Marques de Brito.
Estatutos do Instituto Superior Miguel Torga
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e objetivos
1 — O Instituto Superior Miguel Torga, adiante designado abreviadamente por ISMT, é uma
instituição de ensino superior universitário privado, sem personalidade jurídica, de que é entidade
instituidora a Comunidade Intermunicipal — Região de Coimbra (CIM -RC).
2 — O ISMT é uma instituição de ensino universitário de alto nível orientada para a criação,
transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do
estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental, desenvolvendo a sua ativi-
dade nos domínios das ciências sociais e do comportamento, das artes, das ciências empresariais,
da informação e jornalismo, da informática e da gestão do território ou outras que, de acordo com
a evolução científica, tecnológica e social, venham a ser analisadas como pertinentes.
3 — O ISMT realiza ciclos de estudos conferentes dos graus académicos de licenciado e
de mestre e cursos de formação pós -graduada e outros não conferentes de graus, atribui títulos
académicos e honoríficos e outros certificados e diplomas, bem como a creditação de habilitações
académicas e profissionais, nos termos da lei.
Artigo 2.º
Sede
O ISMT tem a sua sede em Coimbra.
Artigo 3.º
Insígnias e trajos académicos
O ISMT tem insígnias, logótipo e trajos académicos próprios, a definir em normas regulamen-
tares a aprovar pelo Conselho de Direção, mediante parecer do Conselho Geral.
Artigo 4.º
Afetação de património
1 — O ISMT dispõe de instalações e de equipamentos que especificamente lhe são afetados
pela entidade instituidora para cumprimento das suas atribuições.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — A entidade instituidora assegura os meios financeiros adequados ao normal funciona-
mento do ISMT.
Artigo 5.º
Missão e valores do ISMT
1 — O ISMT tem como missão promover a qualificação de alto nível dos portugueses, a pro-
dução e difusão do conhecimento, bem como a formação cultural, artística, tecnológica e científica
dos seus estudantes, num quadro de referência internacional.
2 — O ISMT promove ainda:
a) A valorização da atividade dos seus docentes, investigadores e funcionários;
b) A formação intelectual e profissional dos seus estudantes;
c) A criação de condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter
acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida, bem como das condições neces-
sárias a apoiar os trabalhadores -estudantes;
d) O apoio aos estudantes através da disponibilização de serviços de ação social;
e) A mobilidade efetiva dos estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional,
designadamente no espaço europeu de ensino superior;
f) A participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento
simultâneo da atividade académica e a inserção dos diplomados no mercado de trabalho;
g) A realização de atividades de ligação à sociedade civil, designadamente de difusão e trans-
ferência de conhecimentos, assim como de valorização económica do conhecimento científico;
h) A compreensão pública das áreas científicas em que atua, realizando ações de apoio à
difusão da cultura;
i) A participação na política do ensino e investigação científica;
j) O associativismo estudantil e o estabelecimento de ligações aos seus antigos estudantes
e respetivas associações.
3 — O ISMT promove e aplica processos de gestão considerando os princípios de funciona-
mento democrático e participado, garantindo a colaboração do corpo docente, dos estudantes e
funcionários, em conformidade com os presentes estatutos e com a lei, e com uma ética universitária
de diálogo, de cooperação, de coesão, de solidariedade, de inclusão, de igualdade, de respeito e
de promoção da pessoa, da comunidade e do ambiente.
4 — O ISMT atua com total independência e isenção em relação a quaisquer referências partidá-
rias, ideológicas, políticas, culturais ou religiosas, assegurando os instrumentos que garantam o inte-
gral respeito pela diversidade individual e pela liberdade de pensamento de cada um dos seus mem-
bros, tendo como fim exclusivo o desenvolvimento científico, pedagógico, técnico, cultural e social.
5 — O ISMT guia -se por diretrizes de exigência, de rigor, de criatividade, proatividade, de
responsabilidade, de profissionalismo e de comprometimento com os seus objetivos, com base no
reconhecimento do mérito e tendo em vista uma melhoria constante do desempenho como condição
para a valorização profissional e institucional.
Artigo 6.º
Atribuições do ISMT
1 — São atribuições do ISMT:
a) A oferta de formação científica sólida, realizando ciclos de estudos para a atribuição dos
graus académicos de licenciatura e mestrado, bem como de outros cursos pós -secundários, de
cursos de formação pós -graduada e outros, nos termos da lei;
b) A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
c) A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
d) A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;

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