Anúncio n.º 169/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data31 Julho 2023
Gazette Issue169
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 633
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Anúncio n.º 169/2023
Sumário: Notificação dos comproprietários titulares de direitos reais sobre ordem de embargo do
prédio rústico sito no artigo 46, Secção L, Barreirinhas, freguesia de Melides, concelho
de Grândola.
Identificação do Processo: Participação n.º 53/FIS/2023; — Embargo n.º 40/2023
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público
que, no cumprimento do disposto no artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação em vigor, procede à notifica-
ção dos comproprietários, utilizadores/ocupantes e titulares de direitos reais sobre o prédio rústico
sito no Artigo 46, Secção L, Barreirinhas, freguesia de Melides, concelho de Grândola, descrito na
Conservatória de Registo Predial de Grândola sob o n.º 2747/20091103, da freguesia de Melides
e concelho de Grândola e nos termos da alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º do CPA, que em cum-
primento do meu Despacho, exarado em 06/07/2023, foi levantado o Embargo n.º 40/2023 por se
ter verificado a execução ilegal de obras de urbanização, nomeadamente abertura de caminhos, e
execução ilegal de operação de loteamento, originando a divisão do prédio e, consequentemente,
o seu fracionamento ilegal, devendo suspender de imediato toda e quaisquer operações urbanís-
ticas que decorram no prédio acima identificado, incluindo a execução de qualquer construção,
implantação ou instalação de casas em madeira ou de qualquer outro material.
A execução de qualquer operação urbanística em desrespeito ao embargo é punível como
contraordenação prevista no artigo 98.º, n.º 1, aliena h ) do Regime Jurídico de Urbanização e Edifi-
cação (RJUE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação em vigor,
com coima graduada de 1.500,00€ a 200.000,00€, conforme previsto no n.º 5 do citado artigo 98.º
do RJUE e constitui crime de desobediência, resultando em responsabilidade criminal, de acordo
com o disposto no n.º 1 do artigo 100.º do RJUE, bem como do artigo 348.º do Código Penal, que
pune o crime de desobediência com pena de prisão que pode ir até 2 anos ou de multa até 240 dias.
Mais se informa que, caso pretendam esclarecimentos adicionais, atendimento ou consultar o
processo inerente à Participação n.º 53/FIS/2023 e, consequente, Embargo n.º 40/2023, o mesmo
se encontra disponível na Divisão Jurídica e de Administração Geral da Câmara Municipal de
Grândola, no Edifício dos Paços do Concelho, devendo para o efeito proceder à marcação prévia
nesse sentido através de requerimento.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Grândola, António de Jesus
Figueira Mendes.
316743262

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