Anúncio n.º 166/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Anúncio n.º 166/2021

Sumário: Procedimento concursal para técnico de administração tributária principal/inspetor tributário principal.

Faz-se saber que nos autos de Procedimentos de Massa, Processo 41/21.4BELSB e apensos 144/21.5BELSB, 145/21.3BELSB, 146/21.1BELSB, 183/21.6BELSB e 241/21.7BELSB, em que é Autor a Associação dos Profissionais da Inspeção Tributária e outros, e Réu o Ministério das Finanças/AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - Unidade Orgânica 5, são os eventuais contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste anúncio, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

As ações dizem respeito ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de Técnico de Administração Tributária Principal (TATP) e Inspetor Tributário Principal (ITP) do grau 5 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aberto por despacho de 27.12.2019, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e publicitado através do Aviso n.º 1/2019, de 30.12.2019, na Intranet da AT.

Os pedidos das ações consistem, genericamente e em síntese, no seguinte:

Anulação ou declaração de nulidade da deliberação final do júri de 25.11.2020, notificada em 10.12.2020 pelo Aviso n.º 19926/2020, publicado no Diário da República n.º 239/2020, 2.ª série, de 10 de dezembro, que determinou a exclusão dos Autores com fundamento no não preenchimento do requisito constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro (posicionamento no nível 2 do grau 4, com classificação de serviço não inferior a Bom durante três anos); e condenação da Entidade demandada na admissão dos Autores ao concurso.

Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados que como tal se tenham constituído, serão posteriormente citados para contestarem, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos previstos nos artigos 81.º, n.º 7, e 99.º, n.º 5, alínea a), do CPTA.

O processo pode ser consultado na secretaria do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - Unidade Orgânica 5.

É obrigatória a constituição de Mandatário, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC).

Os prazos acima...

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