Anúncio n.º 150/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Anúncio n.º 150/2018

N/ Referência 006912738

Processo: 221/17.7BELSB - Outros processos cautelares.

Autor: Associação Portuguesa de Técnicos de Medicina Nuclear (e Outros).

Réu: ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, IP

Contra-interessados: Alessia dos Santos Teixeira (e outros).

Faz-se saber, que nos autos, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contra-interessados, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na suspensão de eficácia dos atos administrativos de concessão de múltiplas cédulas profissionais ao mesmo indivíduo, detentor de uma única licenciatura, bem como abster-se a Requerida de proceder a novas emissões de cédulas profissionais que impliquem a emissão de mais do que uma cédula profissional, ao abrigo de despachos publicados em DR (concretamente, os despachos n.º 9408/2014 e 9409/2014, publicados no DR, 2.ª série, n.º 138, de 21.07.2014).

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contra-interessados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para no prazo de 10 dias, deduzir oposição, querendo, ao requerido nos autos acima referenciados, nos termos do artigos 117.º e 118.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Na falta de oposição, presume-se verdadeiros os factos invocados pelos requerentes.

Na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil, é obrigatória a constituição de Mandatário.

O prazo acima indicado é contínuo, terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, não se suspendendo durante as férias judiciais.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste tribunal.

A citar:

Alessia dos Santos Teixeira, Ana Carolina Rocha Ribeiro, Ana Catarina Martins da Silva Couto, Ana Catarina Mendes Couto, Ana Catarina Sapalo, Ana Cristina Baldaia Saraiva...

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