Anúncio n.º 149/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Anúncio n.º 149/2018

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a antiga Herdade de Troia, concelho de Grândola

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto, e considerando o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8720/2017 do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2017, o Secretário de Estado do Ambiente determinou a publicação do auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a antiga Herdade de Troia, concelho de Grândola, elaborado no contexto de um processo pendente em 27 de outubro de 2007, sendo interessada a Soltroia, Sociedade Imobiliária de Urbanização e Turismo de Troia, S. A., e outros.

Sobre este processo a Comissão do Domínio Público Marítimo emitiu o parecer final n.º 5421, de 14 de novembro de 1991, no sentido da homologação e publicação do auto elaborado em 20 de junho de 1991 pela comissão de delimitação nomeada por portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 158, de 10 de julho de 1984.

O referido parecer n.º 5421 foi homologado nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro, pelo Ministro da Justiça, em 1991.12.11, e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, em 1991.11.26 ao abrigo do Despacho 28/MDN/91, de 4 de março. Contudo, por não ter sido possível reunir condições para pagamento do respetivo encargo, então da responsabilidade dos requerentes da delimitação, o auto de delimitação não chegou a ser publicado no Diário da República, na sequência do que a Comissão do Domínio Público Marítimo procedeu à devolução do processo à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., em virtude da área abrangida se inserir na jurisdição desta entidade portuária.

A homologação e publicação conferem ao auto de delimitação o efeito vinculativo constante do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.

As plantas de delimitação anexas ao auto, poderão ser consultadas no site da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em www.apambiente.pt"Políticas"»"Água"»"Domínio Público Hídrico (DPH)"»"Delimitação do DPH".

28 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Auto de Delimitação

Aos vinte dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT