Anúncio n.º 145/2021

Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 145/2021

Sumário: Citação dos contrainteressados - 7.ª Unidade Orgânica - processo n.º 369/21.3BELSB.

Processo: 369/21.3BELSB

3.ª Espécie - Procedimentos de Massa

Autor: Manuel António da Silva Oliveira

Entidade Demanda: ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Vanda Coutinho, Juiz de Direito, faz saber que nos autos de contencioso de procedimentos de massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste Tribunal, e cujos pedidos são:

«1 - Ordene a intimação judicial da Ré para, no prazo de cinco dias, fornecer ao Tribunal a identidade e residência dos contrainteressados em falta, para o efeito de poderem ser citados e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º-A do CPTA;

2 - Julgue a presente ação procedente por provada, com a consequente anulação da deliberação da Ré com fundamento em ilegalidade da mesma e, em consequência e conformidade, condene a mesma na prática de ato de homologação de nova lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como de nova lista de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal, permitindo a escolha de vaga por cada um dos candidatos de acordo com lista de ordenação final conforme à lei e mantendo-se os atos procedimentais que não prejudiquem os interesses das partes envolvidas e o ora peticionado;

3 - Condenação da Ré no pagamento das custas e demais encargos processuais.»

São os contrainteressados abaixo indicados, citados, para no prazo de dez dias aí se constituírem como tal.

Uma vez expirado esse prazo, os contrainteressados que como tal se tenham constituído, serão citados para CONTESTAR, no prazo de vinte dias, a ação acima referida, pelos fundamentos constantes da petição inicial, que será disponibilizada pela Secretaria.

A falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios [cf. n.º 4 do artigo 83.º, aplicável ex vi, artigo 97.º, n.º 1, al. b), todos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos - CPTA].

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA, é obrigatória a constituição de Mandatário.

Na contestação, deduzida por forma articulada devem deduzir toda a defesa e tomar posição definida perante os factos que constituem a causa de pedir invocada pelo Autor e, bem assim:

Individualizar a ação;

Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as...

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