Anúncio n.º 145/2019

Data de publicação23 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estremoz

Anúncio n.º 145/2019

Sumário: Posse administrativa do imóvel sito na Rua Magalhães de Lima, n.os 57 e 59, em Estremoz.

Posse Administrativa do imóvel sito na Rua Magalhães de Lima n.os 57 e 59, em Estremoz

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, em conformidade com o n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (RJUE), em conjugação com a alínea e), n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi determinada, por despacho da Vice-Presidente da Câmara de 22/05/2019, a posse administrativa do imóvel sito na Rua Magalhães de Lima n.os 57 e 59, em Estremoz, no dia 30/09/2019, pelas 10:00h.

A posse administrativa visa dar execução coerciva às obras preconizadas no Auto de Vistoria, que poderá ser consultado no Setor de Obras Particulares, as quais não foram voluntariamente cumpridas pelos proprietários.

A posse administrativa manter-se-á durante o período necessário à execução das obras.

A execução das referidas obras coercivas serão realizadas com recurso à contratação pública, nos termos da alínea c) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos e, mediante orçamentação prévia elaborada pelos serviços técnicos da CME, estima-se que a execução dessas obras importarão em 46.151,08(euro) (valor sem IVA, à taxa legal em vigor).

As despesas a realizar com a execução coerciva bem como quaisquer indemnização ou sanção pecuniária que a administração haja de suportar para o efeito, serão por conta do(s) obrigado(s) e, no caso de não serem pagas voluntariamente, serão cobradas judicialmente, de acordo com o artigo 108.º do RJUE.

Para efeitos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA, os proprietários, bem...

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