Anúncio n.º 136/2018
Data de publicação | 06 Agosto 2018 |
Seção | Parte B - Assembleia da República |
Órgão | Comissão Nacional de Proteção de Dados |
Anúncio n.º 136/2018
A Comissão Nacional de Proteção de Dados torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra para consulta o Projeto de Regulamento n.º 1/2018 relativo à lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a avaliação de impacto sobre a proteção de dados.
12 de julho de 2018. - A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Filipa Calvão.
Nota justificativa da consulta pública
O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), é aplicável desde 25 de maio de 2018.
Para efeito dos artigos 51.º e 55.º do RGPD, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto entidade administrativa independente com poderes de autoridade para o controlo dos tratamentos de dados pessoais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, é a autoridade portuguesa com as atribuições previstas no artigo 57.º do RGPD e titular dos poderes previstos neste diploma.
O n.º 4 do artigo 35.º do RGPD impõe à autoridade de controlo de cada Estado-Membro o dever de elaborar e publicitar uma lista dos tipos de operações de tratamentos de dados pessoais sujeitos ao requisito de avaliação de impacto sobre a proteção de dados por força do n.º 1 do mesmo artigo. Impõe ainda o dever de comunicação dessa lista ao Comité Europeu de Proteção de Dados, para efeito de emissão de parecer nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do RGPD. Assim, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 57.º e em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º, ambos do RGPD, a CNPD apresenta o projeto de lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a avaliação de impacto sobre a proteção de dados.
Considerando a natureza normativa do projeto de lista, a CNPD vem sujeitá-lo a consulta pública, para que os interessados apresentem, por escrito, as sugestões ou contributos que entendam pertinentes, que serão devidamente ponderados, sem prejuízo do dever de tomar em conta o teor do parecer do Comité Europeu para a Proteção de Dados, nos termos e com as consequências definidas nos n.os 7 e 8 do artigo 64.º e no artigo 65.º do RGPD.
As sugestões e demais...
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