Anúncio n.º 124/2017

Data de publicação18 Julho 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Anúncio n.º 124/2017

N/Referência: 006610802

Proc.º n.º 1850/16.1BEPRT-A - Outros processos cautelares

Réu: Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP

Autor: Daniela Miguel Martins Dias Fernandes Ribeiro (e Outros)

Contrainteressado: Cláudia Maria Ribeiro Pacheco Constâncio (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de outros processos cautelares, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na suspensão de eficácia do ato da decisão de ordenação dos candidatos no âmbito do procedimento concursal publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 9886/2014, resultante da aplicação das prioridades à lista da classificação final homologada, previstas no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, requerendo-se que seja decretada a suspensão jurisdicional da eficácia da lista resultante da aplicação das prioridades já na fase inicial da ação impugnatória.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para no prazo de 10 dias, deduzir oposição, querendo ao requerido nos autos acima referenciados, nos termos do artigos 117.º e 118.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente.

Na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A...

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