Anúncio n.º 100/2021
Data de publicação | 18 Maio 2021 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro |
Anúncio n.º 100/2021
Sumário: Citação de contrainteressados no processo: ação administrativa n.º 844/20.7BEAVR.
Processo: 844/20.7BEAVR - 1.ª Espécie - Ação administrativa
N/Referência:
Autor: Elisabete Mafalda Brites Estima de Oliveira Bastos
Contrainteressado(s): Abílio Fernando Gomes Oliveira Silva (e Outros)
Réu: Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 (quinze) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: na impugnação do ato administrativo consubstanciado na deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 16 de setembro de 2020, de concordância com o proposto na informação n.º 1243/2020-DRH/SARH/SR, datada de 15 de setembro de 2020, e da organização das listas de antiguidade para a carreira de Conservador de Registos reportadas a 31 de dezembro de 2018 e a 31 de dezembro de 2019, aprovadas por despacho de 26 de junho de 2020, da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., divulgadas em 1 de julho de 2020.
Uma vez expirado o prazo, acima referido, os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo auto, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
Individualizar a ação;
Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Todos os contrainteressados, que fazem parte das listas de antiguidade para a carreira de Conservador de Registos reportadas a 31 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2019:
Abílio Fernando Gomes Oliveira Silva
Adérito Miguel Pestana Gomes Ferreira
Albano Amílcar Saraiva
Alberto Manuel Gonçalves Silva
Alda Gomes Rodrigues
Alda Maria Jesus Azevedo
Alda Maria Oliveira Gonçalves
Alexandra Isabel Pires Almeida Xavier Fernandes
Alexandra Maria Bento Batista Santos
Alexandra Maria Caldeira Teles
Alexandre José Silva Santos
Almerinda Conceição Esteves Rolo Andrade
Álvaro Alexandre Guerra Ferreira
Ana Alexandra Branquinho Pereira Batista
Ana Carla Moreira Maio Rosa
Ana Clara Pereira Rodrigues Carvalho
Ana Cláudia Borges Fernandes Silva
Ana Cristina Cabaço Leonardo Ramos
Ana Cristina Caetano Flores Gomes
Ana Cristina Figueiredo Alves Cardona
Ana Cristina Garcia Borges
Ana Cristina Guerra Marques Marinho Carvalho Lopes
Ana Cristina Medeiros Martins
Ana Cristina Pinto Abranches Coelho
Ana Cristina Verde Araújo
Ana Estela Chagas Marques Leandro
Ana Filomena Faísca Anastácio Soares Ferreira
Ana Isabel Almeida Veríssimo Condessa
Ana Isabel Baltazar R. Coelho Silva Santos
Ana Isabel Belo Nogueira Almeida
Ana Isabel Rodrigues Cintrão Cruz
Ana Isabel Sequeira Cavaco Rodrigues Sousa Firmino
Ana Lúcia Pereira Costa Soares
Ana Luísa Cardoso Grilo Carlota Carvalho Ferreira
Ana Luísa Mota Sousa Freitas
Ana Luísa Rocha Freire
Ana Luísa Soares Ferreira
Ana Manuela Almeida Pinto Campos Correia Dias
Ana Margarida Borges Silva Leon
Ana Margarida Cruz Afonso
Ana Margarida Jacob Moreira
Ana Margarida Miguel Silva Alexandre Lopes Matos
Ana Margarida Reis Chambel Felício Faria
Ana Maria Correia Antunes
Ana Maria Correia Marto
Ana Maria Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato Sommer Ribeiro
Ana Maria Gomes Sousa
Ana Maria Prata Dias Silva
Ana Maria Rebelo Araújo
Ana Martinha Alves Goncalves Pereira Gandarela
Ana Paula Batista Branco Costa Alvarez Cortes
Ana Paula Costa Ferreira
Ana Paula Jesus Rodrigues Queirós
Ana Paula Lopes Alcobia
Ana Paula Malhão Saraiva Esteves
Ana Paula Martins Gonçalves
Ana Paula Pinto Alves
Ana Paula Pinto Filipe Costa
Ana Paula Rocha Lourenço Pinho
Ana Paula Santos Mealha Guerreiro Belmarco
Ana Paula Sousa Luís
Ana Paula Tavarela Amorim Queiroz
Ana Rute Ribeiro Nunes
Ana Sofia Brito Costa Oliveira Santos
Ana Sofia Filipe Matias
Anabela Borges Matos Esculcas
Anabela Conceição Araújo Branco
Anabela Conceição Silva Rocha Dias Fontes
Anabela Guerra Garcia Oliveira
Anabela Machado Rodrigues Melo
Anabela Soares Gaspar
Andreia Tomaz Henriques Neves
Antónia Manuela Fernandes Novais
Antonina Moreira Santos
António Agostinho Fernandes Sá
António Carlos Duarte Loureiro Reis
António Carlos Guedes Morais
António Celestino Silva Almeida
António Joaquim Angélico Choupina
António Joaquim General Leirias
António José Carvalho Saraiva
António José Neto Gomes
António José Trindade Ramos Jesus
António Lívio Martins Roque
António Luís Pereira Figueiredo
António Manuel Alves Correia Cardoso
António Manuel Fernandes Lopes
António Manuel Silva Ferreira Simões
António Manuel Soares Bellegarde Machado
Arlete Encarnação Marques Farto
Armandina Alves Agrochao
Armando Manuel Monteiro Almeida
Arménio Assunção Rodrigues Santos
Artur Alexandre Porta Nova Namorado
Aurora Conceição Reis Magno
Aurora Costa Cabral Lima
Bárbara Solange Matos Ferreira Barreto
Beatriz Conceição Matos Martins
Beatriz Rosa Antonieta Fátima Leitão Sousa
Belmira Ascensão Gonçalves
Benedita Fernanda Sá Loureiro
Benilde Conceição Alves Ferreira
Betina Alexandra Martinho Martins Andrade
Blandina Maria Silva Soares
Carla Cristina Baião Alves Palma
Carla Cristina Marques Santos Costa Gonçalves
Carla Isabel Araújo Barbosa
Carla Maria Carvalho Ramos
Carla Maria Chaby Queirós Dellile
Carla Maria Ferreira Silva
Carla Maria Oliveira Sousa Dias
Carla Sofia Alves Cândido
Carla Sofia Galante Simões
Carla Sofia Tavares Cruz Ferreira
Carla Susana Rodrigues Costa Morgado
Carla Susana Silva Costa
Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa
Carlos Emanuel Pimenta
Carlos Manuel Almeida Trindade
Carlos Manuel Correia Vilar
Carlos Manuel Santana Vidigal
Carlos Manuel Santos Rego Sousa
Carlos Pedro Seco Lopes
Cármen Adelina Castro Duarte Barbosa Mendonça
Carolina Maria Florêncio Aires
Catarina Celeste Costa Fazeres
Catarina Isabel Henriques Rosa Melro
Catarina José Ferrão Portugal
Celeste Maria Pavia Fazeres
Celeste Paula Caria Adriano Gaspar
Célia Alexandre Rodrigues Santos Lima
Célia Carmo Novais Leite Almeida
Célia Cristina Mendes Gaspar
Célia Margarida Santos Fortunato Remegio
Célia Maria Lopes Espinho
Cidália Maria Matos Felismina Martins Valbom
Cidália Maria Vieira Silva
Clara Jesus Lucas Abreu
Cláudia Alexandra Eusébio Morgado Batista
Cláudia Alice Simão Pereira Cunha
Cláudia Crispim Santos
Cláudia Cristina Oliveira Sousa
Cláudia Eugénia Jorge Ferreira
Cláudia Margarida Bispo Fernandes
Cláudia Maria Ganito Barroso
Cláudia Marisa Amaral Garcia Pestana Santos
Cláudia Sofia Carvalho Valentim
Cristina Carmo Marques
Cristina Isabel Vale Sousa Reis
Cristina Manuela Gonçalves Fernandes
Cristina Maria Pina Costa
Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes
Cristina Maria Sousa Malta
Cristina Maria Trabulo
Custódia Delfina Ferreira Marques
Dalila Maria Almeida Gomes
Daniela Martins Borralho Costa Romão
Dario Filipe Dias Ferreira
Delfim Manuel Letra Oliveira
Diamantino José Dionísio Gesaro
Diamantino Rodrigues Matias
Diana Cristina Susano Rodrigues Almeida Silva
Dina César Bastos
Dina Paula Raimundo Pontes Matos
Diogo Campos Monteiro Brás
Dionísia Pereira Braga
Dora Alexandra Henriques Ferreira
Dora Margarida Oliveira Ramos
Dulce Maria Lau Magalhães
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Elisa Maria Vasconcelos Correia
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