Anúncio n.º 3978/2008, de 12 de Junho de 2008
Anúncio n. 3978/2008
Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Processo n. 339/
08.7TYVNG, 3. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 28 -05 -2008, 18h05m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Gaios D'arte - Artefactos em Metais Preciosos, L.da, NIPC 504 286 226, Endereço: Rua do Século, Edif. Póvoa Sete, Fracçáo F/c, 4490 -463 Povoa do Varzim, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Vítor Manuel Ribeiro Moreira de Almeida, Endereço: Rua do Almada, 152 -3. Salas 1 e 2, 4050 -031 Porto
Sáo administradores do devedor:
Custódio José da Costa e Sá, Endereço: R. do Século, Edif. Póvoa 7, Fracçáo F/c, 4490 -000 Póvoa de Varzim
David José Costa e Sá, Endereço: R. Século, Edif. Póvoa 7, Fracçáo F/c, 4490 -000 Póvoa de Varzim
Ricardo Manuel Machado Coelho da Silva, estado civil: Casado, NIF - 195731670, Endereço: R. do Século, Edif. Póvoa 7, Fracçáo F/c, 4490 Póvoa de Varzim,a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40. e 42 do CIRE).
Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites pre-
vistos no artigo 789. do Código de Processo Civil (n. 2 do artigo 25. do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191. do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilaçáo dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicaçáo do anúncio.
Os prazos sáo contínuos, náo se suspendendo durante as férias judiciais
(n. 1 do artigo 9. do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
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