Anúncio n.º 4121/2007, de 29 de Junho de 2007

Anúncio n.o 4121/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 35 422/641211; número de identificaçáo de pessoa colectiva 500084319; inscriçóes n.os 24 e 25; números e data das apresentaçóes 07, 08 e 09/050210.

Certifico que foi registado o seguinte:

Reforço de capital e transformaçáo em sociedade anónima. Nomeaçáo do conselho de administraçáo e fiscal único para o quadriénio de 2004-2007, por deliberaçáo de 3 de Dezembro de 2004.

Conselho de administraçáo:

Presidente - Joáo Baptista Pinto Colarinha, Rua do Dr. Cunha Seixas, 10, Benfica, Lisboa.

Vogais:

Ricardo Joáo Nunes Pinto Colarinha, Edifício Sol Jardim, lote 6, 8.o, esquerdo, Torres Vedras.

Joaquim José Trindade de Oliveira Ferreira Martins, Rua de António Saúde, 7, 2.o, Lisboa.

Paulo Jorge de Oliveira das Neves, Rua de Teófilo Braga, 1, 10.o, C, Loures.

Carla Patrícia Farias da Fonseca Fatela Neves, Rua de Sáo Bruno, 21, Oeiras.

Fiscal único - Fonseca, Barros & Associados - SROC, Avenida da República, 50, 8.o, Lisboa.

Suplente - Joáo Guilherme Melo de Oliveira, Rua do Dr. Garcia de Noronha, 112, Sáo Domingos de Rana.

Novos estatutos da DEPOCASA - Sociedade de Construçóes Rápidas, S. A.

CAPÍTULO I Denominaçáo, sede, objecto e duraçáo Artigo 1.o

Denominaçáo

A sociedade adopta a denominaçáo DEPOCASA - Sociedade de Construçóes Rápidas, S. A., e rege-se pelo presente contrato de socie-dade e pela legislaçáo comum e especial em vigor.

Artigo 2.o

Sede

1 - A sede da sociedade é na Rua dos Arneiros, 64, Lisboa, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa.

2 - Por simples deliberaçáo do conselho de administraçáo, poderá a Sociedade deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e criar, no território nacional ou no estrangeiro, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo.

Artigo 3.o

Objecto

1 - A sociedade tem por objecto o exercício da construçáo civil, utilizando o exclusivo Airform, e toda e qualquer actividade industrial ou comercial para que náo seja precisa autorizaçáo especial.

2 - A sociedade pode livremente adquirir participaçóes em sociedades com objecto diferente do seu e ainda em sociedades reguladas por lei especiais e agrupamentos complementares de empresas.

CAPÍTULO II Capital social, acçóes e obrigaçóes Artigo 4.o

Capital social e acçóes

O capital social é de E 100 000, representado por 20 000 acçóes no valor nominal de E 5 euros cada uma e encontra-se integralmente subscrito e realizado.

Artigo 5.o

Acçóes

1 - As acçóes sáo tituladas, nominativas ou ao portador registadas, sem prejuízo de poderem revestir a forma meramente escritural, todas elas reciprocamente convertíveis.

2 - Poderá haver títulos representativos de 1, 5, 10, 20, 50, 100, 1000 e 5000 acçóes.

3 - Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acçóes conteráo as assinaturas de dois administradores, uma da qual pode ser por chancela.

Artigo 6.o

Transmissáo de acçóes e direito de preferência

1 - A transmissáo de acçóes nominativas a terceiros fica subordinada ao consentimento...

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