Anúncio 3910-TB/2007, de 25 de Junho de 2007

Anúncio n. 3910-TB/2007

A Dr.ª Maria da Graça Duarte Fragoso, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo abreviado n. 457/01.2PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Guerreiro Pinto do Vale, filho de Manuel Pinto do Vale e de Isaura da Conceiçáo Guerreiro do Vale, natural de Olháo, Olháo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Outubro de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 5073248, com domicílio na Rua Cláudio Lagrange, 8, 2. esquerdo, 2900 Setúbal, o qual foi por sentença proferida a 13 de Fevereiro de 2002 e transitada em julgado em 28 de Fevereiro de 2002, condenado, em cúmulo, na pena de 200 dias de multa à taxa diária de (700$) 3,49 euros, perfazendo o montante global de 698,32 euros (140 000$), por conduçáo em estado de embriaguez e desobediência, praticados em 7 de Março de 2001. Tendo procedido ao pagamento de 418,98 euros, falta ainda pagar o remanescente no montante de 275,84 euros, sendo, por despacho proferido a 17 de Novembro de 2005, convertida em 52 dias de prisáo subsidiária e que por despacho de 18 de Maio de 2007 foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo (artigo 337., n. 1, do Código de Processo Penal.) e a proibiçáo de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passa-porte e carta de conduçáo, cartáo de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, licença de caça, carta de caçador, livretes, títulos de registo de propriedade veículos automóveis, registo criminal, cartáo de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo de nacionalidade pessoas colectivas, bem como requerer certidóes ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337., n. 3, do Código de Processo Penal).

21 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Duarte Fragoso. - A Escrivá-Adjunta, Maria Varela

TRIBUNAL DA COMARCA DE SEVER DO VOUGA

Anúncio n. 3910-TC/2007

O Dr. Pedro Pinto...

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