Anúncio n.º 4765/2008, de 21 de Julho de 2008

Anúncio n. 4765/2008

Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo) - Processo: 1141/08.1TBVRL

Insolvente: LHL - Instalaçóes Electricas de Baixa e Média Tensáo, Lda

Credor: Banco Popular Portugal, S. A., e outro(s).

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Vila Real, 1. Juízo de Vila Real, no dia 17-06-2008, as 15 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

LHL - Instalaçóes Electricas de Baixa e Média Tensáo, Lda, NIF - 507101154, Endereço: Zona Industrial, Lote 5 - 5000-082 Vila Real, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, Endereço: Rua de Camóes, 218 - 2. Sala 6, 4000-138 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo

128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É facultada a participaçáo de até...

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