Anúncio n.º 4757/2008, de 21 de Julho de 2008

Anúncio n. 4757/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 724/08.4TBPFR

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência

Referência - 2091634.

Requerente - Ministerio Publico de Paços de Ferreira. Devedor - Matermade - Materiais de Madeiras, L.da

No Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, 2. Juízo de Paços de Ferreira, no dia 30 de Junho de 2008, pelas 16 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Matermade - Materiais de Madeiras, L.da, número de identificaçáo fiscal 504084089, com sede no endereço do lugar de Fontelas, Figueiró, 4590 -000 Paços de Ferreira.

Para administrador da insolvência é nomeado Armando Rocha Gonçalves, com domicílio no endereço da Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 386, 4200 -186 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado (artigos 39., n. 1, e 191. e seguintes do CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido, por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É facultada a participaçáo de até...

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