Anúncio n.º 4682/2008, de 17 de Julho de 2008

Anúncio n. 4682/2008

Processo: 492/08.0TBPMS - 2. juízo / 04.07.2008 - Insolvência pessoa singular (Requerida)

Requerente: SOLBEL - Sociedade de Bebidas e Produtos Alimentares, S. A.

Insolvente: Maria Alina Ferreira Luís

No Tribunal Judicial de Porto de Mós, 2. Juízo, no dia 03 de Julho de 2008, pelas 15H30, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:

Maria Alina Ferreira Luís, divorciada, NIF n. 124611958, natural da freguesia de Calvaria de Cima, Porto de Mós, portadora do BI

n. 4189406 AI de LEIRIA, com domicilio fixado em Rua do Carqueijal, n. 46, 2480 -062 Calvaria de Cima, Porto de Mós.

Para Administrador da Insolvência foi nomeado o Dr. Jorge Manuel

Dinis Calvete, c/ escritório em Av. do Vidreiro, Lote 13, 1. esquerdo, 2430-202MarinhaGrande.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno alínea i) do artigo 36 CIRE.

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...

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