Anúncio n.º 4657/2008, de 17 de Julho de 2008
Anúncio n. 4657/2008
Insolvência pessoa singular (Requerida) n. 2061/08.5TBBCL
Requerente: Recheio - Cash & Carry, S. A.
Devedor: Domingos Gomes Rodrigues
No Tribunal Judicial de Barcelos, 1. Juízo Cível de Barcelos, no dia 20 -06 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Domingos Gomes Rodrigues, estado civil: Viúvo, NIF - 124457517, BI - 5860152, Endereço: Lugar de Esparrinha, Arcozelo - Barcelos, 4750 -147 Arcozelo - Barcelos, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeado Emídio Rodrigues Lima, Endereço: Rua Manuel Felisberto M. O. Júnior, 185, 4470 -199 Maia
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-
31748 ado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A...
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