Anúncio n.º 4625/2008, de 16 de Julho de 2008
Anúncio n. 4625/2008
Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 2378/08.9TBGMR
Insolvente: Francisco José Brás Martins Credor: Manuel Joáo Martins e outro(s).
No Tribunal Judicial de Guimaráes, 1. Juízo Cível de Guimaráes, no dia 19 -06 -2008, pelas 17:29:03 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do Devedor:
Francisco José Brás Martins, NIF 165037571, Endereço: Rua de Pias, S. Torcato, 4800 -000 Guimaráes, com domicílio na morada indicada.
Para Administradora da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr.ª Joana Prata, Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2 -2.
Esq, 4810 -260 Guimaráes.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 (trinta) dias. O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral...
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