Anúncio n.º 4518/2008, de 11 de Julho de 2008
Anúncio n. 4518/2008
Processo de insolvência n. 304/08.4TBFND
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial do Fundáo, 2. Juízo de Fundáo, no dia 23 -06 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora: Longofor Veículos Automóveis e Acessórios, Ld.ª, NIF - 501700463, com sede na Zona Industrial do Fundáo, Ap. 1079, 6230 -483 Fundáo.
É administrador do devedor o Sr. Paulo Craveiro Forte Longo, a quem é fixado domicílio na Zona Industrial do Fundáo, Apartado 1079, 6230-000Fundáo.
Para Administrador da Insolvência é nomeado o Sr. António Ramos Correia, com domicilio na Rua Mateus Fernandes, 135 - 1. B, Apartado 521, 6201 -907 Covilhá
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomea do, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 04 -08 -2008, pelas 10:00 horas...
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