Anúncio n.º 4487/2008, de 09 de Julho de 2008

Anúncio n. 4487/2008

Processo: 1590/08.5TBBRR - Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)

Insolvente: Joaquim António M. Ribeiro

Presidente Com. Credores: Banco de Investimento imobiliário, S.A e outro(s).

No Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, 3. Juízo Cível de Barreiro, no dia 20 -05 -2008, às dezassete horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Joaquim António M. Ribeiro, estado civil: Desconhecido, NIF - 130187941, Endereço: Pct. Joáo Azevedo, n. 3 R/c Fte, Urbanizaçáo da Escavadeira, 2830 -001 Barreiro com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Maria Paula Mattamouros Resende, Endereço: Rua Carlos Testa, 10, R/c-Dt.,1050-046Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT