Anúncio n.º 4470/2008, de 08 de Julho de 2008

Anúncio n. 4470/2008

Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo) - Processo: 1469/08.0TBTVD

Insolvente: Serenovedras - Compra e Venda de Propriedades, Lda.

Credor: RECTODIL - Com. Peças Automóveis, Ld.ª e outro(s).

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Torres Vedras, 3. Juízo de Torres Vedras, no dia 13-06-2008, pelas 9:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:

SERENOVEDRAS - Compra e Venda de Propriedades, Lda., NIF - 504217127, Endereço: Casal Sereno-Estrada Nacional N. 8-2, Km 1, Torres Vedras, 2560-000 Torres Vedras, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr(a). Arnaldo Pereira, Endereço: Rua Engenheiro Duarte Pacheco, N. 13 - 2. Dt., 2500-198 Caldas da Rainha

Sáo administradores do devedor:

Joáo Batista Vieira dos Santos, estado civil: Casado, NIF - 149141629,

Endereço: Rua Joáo Carlos Júnior, 3 - 1 . C, Conquinha, 2560-253 Torres Vedras

António Nunes de Almeida, Endereço: Rua Garcia de Resende, 21, 2785-816 Queijas a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40. e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789. do Código de Processo Civil (n. 2 do artigo

25. do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191. do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilaçáo dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicaçáo do anúncio.

Os prazos sáo contínuos, náo se suspendendo durante as férias judiciais

(n. 1 do artigo 9. do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os...

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