Anúncio 4905-BF/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-BF/2007

A Dr.ª Dora Dinis, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo comum (tribunal

21 164-(42)singular), n. 47/03.5TABNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Miguel Rodrigues Pereira, filho de Manuel dos Santos Pereira e de Maria Emília Messias Mota Rodrigues Pereira, natural da Golegá, nascido em 9 de Novembro de 1982, titular do bilhete de identidade n. 12465022, com domicílio na Avenida Miguel Bombarda, 141, 2., 1050 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

22 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Dora Dinis. - O Escriváo-Adjunto, Joáo Pereira Coutinho.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BENAVENTE

    Anúncio n. 4905-BG/2007

    A Dr.ª Eugénia Maria Paiva Torres, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo sumário (artigo 381. do CPP), n. 273/03.7GBBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Jilson Rodrigues Ribeiro, filho de Francisco Américo Ribeiro e de Alvezita Rodrigues Peres, de nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Dezembro de 1965, casado, com domicílio na Rua 25 de Abril, 21, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos...

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