Anúncio 4905-AZ/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-AZ/2007

A Dr.ª Sofia Rodrigues, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 535/97.0PABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Manuel Mendo Pereira, filho de Manuel Pereira e de Lucília Augusta Barbosa Mendo Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Setembro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 6998705, com domicílio na Rua Cónego Joaquim Gaiolas, 7, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lein. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Abril de 1997, por despacho de 22 de Maio de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarada extinta a multa pelo pagamento da mesma.

20 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Sofia Rodrigues. - A Escrivá-Adjunta, Amélia Carvalho.

  1. JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DO BARREIRO

    Anúncio n. 4905-BA/2007

    A Dr.ª Sandra Conceiçáo, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 35/05.7PTBRR, pendente neste Tribunal contra o arguido André Coelho Batista, filho de José Candeias Baptista e de Ana Maria Fernandes Coelho, natural do Barreiro, Barreiro, Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1985, solteiro, com domicílio na Rua Sáo Joáo de Deus, 65, 3, Pombal, 3100-488 Pombal, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Março de 2005 e um crime de contra-ordenaçáo (rodoviária), previsto e punido pelos artigos 30., n.os 1 e 2, e 146., alínea e), do Código Estrada (na redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n. 265--A/2001, de 28 de Agosto), praticado em 10 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores...

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