Anúncio 4905-AA/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-AA/2007

A Dr.ª Ana Paula Ferreira Lima, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 236/05.8GCAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Bonescu Ioan Daniel, com domicílio na Aldeia Nova, S. Mamede de Recesinhos, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Setembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

30 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ferreira Lima. - A Escrivá-Adjunta, Maria Ângela Silva Portela.

Anúncio n. 4905-AB/2007

A Dr.ª Ana Paula Ferreira Lima, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 652/97.7TBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís António Carvas Carvalho, filho de António Carvalho e de Zélia da Conceiçáo, natural de Noura, Murça, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Novembro de 1955, casado, servente da construçáo civil, titular do bilhete de identidade n. 3753316, com domicílio na 55 Avenue des Pages, 78110 Le Vesinet, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pela Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Setembro de 1996, por despacho de 11 de Maio de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo do arguido.

11 de Junho de 2007. - A...

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