Anúncio 4905-T/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-T/2007

A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 314/04.0TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Céu Jardim Barreto de Carvalho Aniceto, filho de Fernando Alfredo Oliveira Barreto de Carvalho e de Maria Urânia Rodrigues Jardim Barreto de Carvalho, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 8124645, com domicílio na Rua Lucinda do Carmo, 18, 2., esquerdo, 2820-669 Charneca de Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24. do Decreto-Lei n. 20-A/90 e Decreto-Lei n. 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1999, por despacho de 5 de Junho de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

12 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivá-Adjunta, Maria Conceiçáo Nobre.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMADA

Anúncio n. 4905-U/2007

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381. do CPP), n. 228/03.1PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido César Augusto Mateus Carvalho, filho de Albano Soares de Carvalho e de Fernanda Maria Mateus de Carvalho, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de Dezembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 9561748, com domicílio na Rua António Menando, 21, Vale Figueira, 2815 Sobreda da Caparica, por se encontrar condenado por sentença proferida em 16 de Junho de 2003, transitada em julgado em 1 de Julho de 2003, na pena de 80 dias de multa à taxa diária de três euros, o que perfaz a multa de 240 euros, pela prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2007, nos termos do artigos 335., n. 3, e 337. ambos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT