Anúncio n.º 4469/2007, de 11 de Julho de 2007

Anúncio n.o 4469/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 13 210/050317; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507240499; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 39/050317.

Certifico que foi constituída a sociedade supra com nomeaçáo de órgáos sociais e cujo contrato é o seguinte:

Conselho de administraçáo - Alain Henri Michel Maria, Quinta da Marinha, aldeamento C, Rua dos Cactos, casa 86, Cascais; Carlos

Manuel Pires Castelo Branco, Travessa das Parreiras, 78, 4.o, Lisboa; Carlos Augusto Machado de Almeida Freitas, Rua de Sáo Paio O Padroeiro, 2.o, Moreira de Cónegos; Fernando Maria Masaveu Herrero, Cimadevilla, 8, Oviedo, Espanha; Gonçalo José Zambrano de Oliveira, Avenida Riopele, 888, Pousada de Saramagos, Guimaráes; José Alexandre Gonçalves de Oliveira, Avenida de Riopele, 888, Pousada de Saramagos, Guimaráes; Manuel António Ribeiro Serzedelo de Almeida, Avenida de Sidónio Pais, 22, 2.o, esquerdo, Lisboa; Filipe Leitáo Serzedelo, Rua de Sáo Bernardo, 102, 4.o, Lisboa; Rui Miguel Nunes Correia Domingos, Rua de Sáo Bento, 315, 2.o, Lisboa.

Fiscalizaçáo:

Fiscal único - Amável Calhau Ribeiro da Cunha e associados, SROC n.o 19, Rua da Artilharia 1, 104, 4.o, esquerdo, Lisboa;

Suplente - Amável Alberto Freixo Calhau, ROC n.o 364, Rua da Artilharia 1, 104, 4.o, esquerdo, Lisboa.

Prazo - triénio de 2005-2007.

CAPÍTULO I

Nome, duraçáo, sede e objecto Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a denominaçáo de AMBILIA, SGPS, S. A., e durará por tempo indeterminado.

2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Sidónio Pais, 14, 1.o, esquerdo, freguesia de Sáo Sebastiáo da Pedreira. 3 - A administraçáo poderá deliberar transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representaçáo social, nomeadamente sucursais, agências ou delegaçóes.

Artigo 2.o

1 - A sociedade tem por objecto a gestáo de participaçóes sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.

2 - A sociedade poderá, mediante deliberaçáo do órgáo de administraçáo, participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos europeus de interesse económico, bem como participar em consórcios ou em associaçóes em participaçáo e ainda em outras sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais.

CAPÍTULO II Capital social, acçóes, obrigaçóes e prestaçóes acessórias Artigo 3.o

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de E 100 000, está representado por 100 000 acçóes, com o valor nominal de E 1 cada uma.

2 - Fica órgáo de administraçáo autorizado a aumentar o capital social, por uma ou mais vezes e por entradas em dinheiro até ao montante de cinco milhóes de euros.

Artigo 4.o

1 - As acçóes nominativas e tituladas sáo representadas por títulos de uma ou mais acçóes, podendo os accionistas solicitar, a expensas suas, a divisáo ou concentraçáo de títulos. Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acçóes seráo assinados por um administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por quaisquer outros meios mecânicos ou informáticos.

2 - As acçóes poderáo ser convertidas em acçóes escriturais.

Artigo 5.o

1 - Na transmissáo de acçóes, os accionistas náo transmitentes gozam de direito de preferência, proporcionalmente à participaçáo social por estes detida no capital social da sociedade, nos termos previstos neste artigo.2 - Na transmissáo de acçóes, a título oneroso, observar-se-á o seguinte:

a) O accionista transmitente comunicará aos demais essa sua intençáo de transmissáo, por carta registada com aviso de recepçáo, identificando o adquirente e as condiçóes da transmissáo, designadamente o número de acçóes a transmitir, o preço, o modo do respectivo pagamento e o prazo de formalizaçáo da transacçáo; b) Os restantes accionistas, caso estejam interessados em exercer o seu direito de preferência...

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