Anúncio n.º 347/2008, de 16 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 347/2008
Alteraçáo dos estatutos
Na sequência de controlo da legalidade efectuado pelo Ministério Público, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo de Cabeço de Vide procedeu à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacçáo seguinte:
CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.
Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo de Cabeço de Vide, que é uma associaçáo voluntária e sem fins lucrativos.
Artigo 2.
A Associaçáo durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Escola EBI c/JI de Cabeço de Vide.
Artigo 3.
A Associaçáo tem por finalidade coadjuvar os pais e encarregados de educaçáo na sua missáo de educadores, apoiar a criaçáo ou melhoramento de infra -estruturas necessárias ao bom funcionamento da Escola, colaborar com o corpo docente, pessoal náo docente, pessoal administrativo e de apoio à Escola, de forma a proporcionar aos alunos um melhor desenvolvimento da sua personalidade e, bem assim, exercer as competências que, por lei, lhe sejam atribuídas.
Artigo 4.
A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou doutrina religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos filhos ou educandos dos associados se processe de acordo com a Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e da Declaraçáo dos Direitos da Criança.
CAPÍTULO II
Sócios - Direitos e deveres dos associados Artigo 1.
Podem ser sócios da Associaçáo todos os pais e encarregados de educaçáo da Escola e Jardim -de -Infância que voluntariamente nela se inscrevam e paguem a respectiva quota.
Perde -se a qualidade de sócio:
1) A pedido do associado, quando feito expressamente e dirigido à direcçáo da Associaçáo;
2) Por deliberaçáo da assembleia geral, desde que ponha em causa o bom nome da Associaçáo.
Artigo 2.
Poderáo manter, ainda, a qualidade de sócio o pai e ou a máe ou o encarregado de educaçáo de ex -alunos da Escola e Jardim -de -Infância, desde que a assembleia geral se pronuncie nesse sentido.
Artigo 3.
Direitos dos associados
Constituem direitos dos associados, desde que tenham as quotas em dia:
-
Participarem nas assembleias gerais;
-
Elegerem e serem eleitos para os órgáos de gestáo da Associaçáo;c) Serem mantidos ao corrente das actividades da Associaçáo, podendo solicitar esclarecimento à direcçáo, sempre que o desejarem.
Artigo 4.
Deveres dos associados
Constituem deveres dos associados:
-
Pagamento de uma quota anual, cujo valor e cujo modo de cobrança seráo definidos em assembleia geral;
-
Cooperar nas actividades da Associaçáo e contribuir na medida das suas possibilidades para a realizaçáo dos seus objectivos;
-
Exercer com zelo...
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