Anúncio n.º 347/2008, de 16 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 347/2008

Alteraçáo dos estatutos

Na sequência de controlo da legalidade efectuado pelo Ministério Público, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo de Cabeço de Vide procedeu à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacçáo seguinte:

CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo de Cabeço de Vide, que é uma associaçáo voluntária e sem fins lucrativos.

Artigo 2.

A Associaçáo durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Escola EBI c/JI de Cabeço de Vide.

Artigo 3.

A Associaçáo tem por finalidade coadjuvar os pais e encarregados de educaçáo na sua missáo de educadores, apoiar a criaçáo ou melhoramento de infra -estruturas necessárias ao bom funcionamento da Escola, colaborar com o corpo docente, pessoal náo docente, pessoal administrativo e de apoio à Escola, de forma a proporcionar aos alunos um melhor desenvolvimento da sua personalidade e, bem assim, exercer as competências que, por lei, lhe sejam atribuídas.

Artigo 4.

A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou doutrina religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos filhos ou educandos dos associados se processe de acordo com a Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e da Declaraçáo dos Direitos da Criança.

CAPÍTULO II

Sócios - Direitos e deveres dos associados Artigo 1.

Podem ser sócios da Associaçáo todos os pais e encarregados de educaçáo da Escola e Jardim -de -Infância que voluntariamente nela se inscrevam e paguem a respectiva quota.

Perde -se a qualidade de sócio:

1) A pedido do associado, quando feito expressamente e dirigido à direcçáo da Associaçáo;

2) Por deliberaçáo da assembleia geral, desde que ponha em causa o bom nome da Associaçáo.

Artigo 2.

Poderáo manter, ainda, a qualidade de sócio o pai e ou a máe ou o encarregado de educaçáo de ex -alunos da Escola e Jardim -de -Infância, desde que a assembleia geral se pronuncie nesse sentido.

Artigo 3.

Direitos dos associados

Constituem direitos dos associados, desde que tenham as quotas em dia:

  1. Participarem nas assembleias gerais;

  2. Elegerem e serem eleitos para os órgáos de gestáo da Associaçáo;c) Serem mantidos ao corrente das actividades da Associaçáo, podendo solicitar esclarecimento à direcçáo, sempre que o desejarem.

    Artigo 4.

    Deveres dos associados

    Constituem deveres dos associados:

  3. Pagamento de uma quota anual, cujo valor e cujo modo de cobrança seráo definidos em assembleia geral;

  4. Cooperar nas actividades da Associaçáo e contribuir na medida das suas possibilidades para a realizaçáo dos seus objectivos;

  5. Exercer com zelo...

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