Anúncio n.º 286/2008, de 15 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 286/2008

Processo de Insolvência Pessoa Colectiva (Requerida) n. 185/

06.2TBGLG

Insolvente: Taemor - Indústria e Comércio de Móveis, L.da NIF - 502974788, Endereço: Covóes, Ulme, 2140 -000 Chamusca

Requerente: Ministério Público.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. - A decisáo de encerramento do processo foi determinada por despacho de 27 de Novembro 2007, nos termos do artigo 232. Efeitos do encerramento: a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaraçáo de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposiçáo dos seus bens e a livre gestáo dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificaçáo da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte: b) Cessam as atribuiçóes da comissáo de credores e do administrador da insolvência, com excepçáo das referentes à apresentaçáo de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência; c) Os credores da insolvência poderáo exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restriçóes que náo as constantes do artigo 242., constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificaçáo de créditos ou a decisáo proferida em acçáo de verificaçáo ulterior, em conjugaçáo, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência; d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos náo satisfeitos. 2 - O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final determina: a) A ineficácia das resoluçóes de actos em benefício da massa insolvente, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para a defesa nas acçóes dirigidas à respectiva impugnaçáo, bem como nos casos em que as mesmas náo possam já ser impugnadas em virtude do decurso do prazo previsto no artigo 125. ou em que a impugnaçáo, deduzida haja já sido julgada improcedente por decisáo com trânsito em julgado; b) A extinçáo da instância dos processos de verificaçáo de créditos e de restituiçáo e separaçáo de bens...

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