Anúncio n.º 277/2008, de 15 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 277/2008

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência n1898/07.7 TBBNV

No Tribunal Judicial de Benavente, 2 Juízo de Benavente, no dia 05 -12 -2007, às 11h e 15 m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): DINISUL -Material Eléctrico, LDA,com sede na Travessa da Fontainha, armazém 1 -Porto Alto. É administrador do devedor: António Maria Lopes Trigo, NIF - 139024840, Endereço: Largo da Eira, n. 7 - Rodeios, Sarnadas de Ródáo, 6030 -115 Sarnadas de Ródáo a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Joáo António Marrucho de Carvalho, Endereço: Rua 1 de Maio, Vivenda n. 3, Fundáo, 6230 -339 Fundáo.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que

estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE). Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE). Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o...

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