Anúncio n.º 266/2008, de 14 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 266/2008

Alteraçáo dos estatutos

A APEBAL - Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB1 - Fonte - Alheira procedeu à alteraçáo da sua denominaçáo para APEBAL - Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB1 e JI de Alheira e, consequentemente, à alteraçáo dos seus estatutos que passam a ter a seguinte redacçáo:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1

A Associaçáo adopta a denominaçáo APEBAL - Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB1 e JI de Alheira, também designada abreviadamente por APEBAL, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo dos estabelecimentos de ensino EB1 - Fonte - Alheira e Jardim de Infância - Igreja - Alheira, adiante designados abreviadamente por escola

Artigo 2

A APEBAL é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3

A APEBAL tem a sua sede social no lugar da Fonte, na freguesia de Alheira, concelho de Barcelos, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Alheira.

Artigo 4

A APEBAL exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5

Sáo fins da APEBAL:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;

  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  3. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6

    Compete à APEBAL:

  4. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;

  5. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

  6. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo no projecto da escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

  7. Colaborar e cooperar com associaçóes de carácter educativo, formativo, cultural, social, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.

  8. Intervir junto das entidades oficiais e particulares no sentido de promover a melhoria das instalaçóes e do equipamento social e educacional com interesse para os alunos da escola;

  9. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus...

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