Anúncio n.º 177/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 177/2008

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n. 1156/07.7TJVNF

Credor: Marcelino de Assunçáo & C, L.da

Insolvente: Alfredo Azevedo Monteiro

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados, nos autos de Insolvência n. 1156/07.7TJVNF, nos Juízos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicáo, 5 Juízo Cível de Gaviáo, no dia 12 -07 -2007, pelas 14:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Alfredo Azevedo Monteiro, estado civil: viúvo, nascido em 29 -12 -1959, freguesia de Bairro [Vila Nova de Famalicáo], NIF: 132039699, Endereço: Lugar da Igreja, Deláes, 4760 -000 V. N. Famalicáo, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Dr. Joaquim António da Silva Correia Ribeiro, Endereço: Rua do Rosmaninho, 35 -1, 1.2, Pedrouços, 4425 -438 Maia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados - correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou...

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