Anúncio n.º 167/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 167/2008

Publicidade da sentença e citaçáo de credores e outros interessados na Insolvência de Daniela Sofia Ferreira Rocha, em que é Requerente a Insolvente, nos autos n. 7469/07.0TBVFR.

No 4 Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 03-12-2007, às 16:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora: Daniela Sofia Ferreira Rocha, nascido(a) em 20-06-1981, NIF - 208151133, BI - 12002589, Endereço: Rua Ribeira Brava, N. 24, Fiáes, 4535-285 Santa Maria da Feira, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Elmano Relva Vaz, Endereço: Rua do Mouróes, N. 145 - 1, Sáo

Félix da Marinha, 4405-380 Sáo Félix da Marinha.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __30__ dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do Artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou...

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