Anúncio n.º 167/2008, de 10 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 167/2008
Publicidade da sentença e citaçáo de credores e outros interessados na Insolvência de Daniela Sofia Ferreira Rocha, em que é Requerente a Insolvente, nos autos n. 7469/07.0TBVFR.
No 4 Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 03-12-2007, às 16:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora: Daniela Sofia Ferreira Rocha, nascido(a) em 20-06-1981, NIF - 208151133, BI - 12002589, Endereço: Rua Ribeira Brava, N. 24, Fiáes, 4535-285 Santa Maria da Feira, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Elmano Relva Vaz, Endereço: Rua do Mouróes, N. 145 - 1, Sáo
Félix da Marinha, 4405-380 Sáo Félix da Marinha.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __30__ dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do Artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO