Anúncio n.º 135/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 135/2008

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n. 4663/07.8TBBCL

Insolvente: Construçóes Manuel Loureiro & Irmáos, Ldª, Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Barcelos, 3 Juízo Cível de Barcelos, no dia 07 -12 -2007, pelas 14 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:

Construçóes Manuel Loureiro & Irmáos, Ldª, NIF - 504425676, Endereço: Lugar de Salgueirinho, Airó, 4755 -005 Airó, com sede na morada indicada.

Sáo administradores da devedora:

Manuel Loureiro de Araújo e Rosa Maria Oliveira Araújo, a quem foi fixado domicilio na morada acima indicada (alínea c, do artigo.36 CIRE)

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Francisco Duarte, Endereço: Rua Cândido Cunha, 232, 4.Esq., Barcelos, 4750 -276 Barcelos

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A...

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